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Vistoria de imóvel dá segurança a proprietário e inquilino
Notícias

Vistoria de imóvel dá segurança a proprietário e inquilino

por Fidelis 2 de abril de 2015
2 de abril de 2015

Uma das cláusulas do contrato de locação diz que o inquilino deve devolver o imóvel da mesma forma que o encontrou. Se a pintura era nova, será preciso pintar novamente, assim como todos os danos precisarão ser reparados.

Para exigir que o locatário cumpra as exigências, é necessária a vistoria. O mesmo contrato também garante ao inquilino receber o imóvel em condições de habitabilidade. O procedimento não é obrigatório, mas, segundo especialistas, deve ser exigido por uma das partes. O custo da vistoria pode variar.

Segundo a diretora comercial da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, mediante as vistorias, podem ser exigidas as reformas ao proprietário no início ou ao inquilino no momento da devolução. “O imóvel tem que ser entregue em condição de habitabilidade na hora de alugar. Já no fim, é realizada vistoria para comparar com a inicial. O laudo deve ser usado para exigir uma reforma ou compensação financeira”, disse Roseli

De acordo com o gerente de locações da Aspa, Giovani Oliveira, uma vistoria bem feita é fundamental para evitar problemas no momento do contrato e na devolução do imóvel. Oliveira recomenda que o proprietário, ao alugar, deve procurar empresas especializadas e que, além da visita, façam fotos do imóvel.

“No início, só enxergam os aspectos positivos, pois um quer alugar e o outro precisa de um lugar para morar. Mas, no fim, começam a surgir todos os defeitos. E o laudo vem justamente para saber de quem é a responsabilidade”, disse Oliveira.

No laudo de vistoria, inquilino e proprietário devem listar todas as condições de conservação do imóvel, como o estado e tipo de pintura, do piso, do carpete, das portas e de eventuais móveis, além de fotografar cada detalhe. Esse laudo se torna parte integrante do contrato de locação e, com base nele, o inquilino vai consertar o imóvel para a entrega.

Sócio da Souza e Santos Serviços imobiliários, Emerson Souza explica que um laudo de vistoria, de um imóvel de até 200m², sai por R$ 135 (impresso em mãos) e R$ 110 (enviado por e-mail). Para imóveis maiores, é cobrada R$ 0,50 por metro excedente. “O laudo é um documento que deve ter a firma reconhecida por proprietários, locatários e fiadores”, disse.

Depois da vistoria, o inquilino ainda tem alguns dias para identificar problemas estruturais, que podem não ser notados na hora de fazer o laudo inicial. “Existem defeitos ocultos. Só morando, o inquilino pode analisar problemas de vazamento, entupimento ou descarga”, detalhou Hernandes.

Para Souza, alguns proprietários não realizam o laudo de vistoria por desconhecerem a necessidade e a importância desse documento no contrato de locação. “Hoje no Rio de Janeiro, algumas administradoras não assinam o contrato sem ter o laudo de vistoria com partes descritas e com riqueza de fotos”, afirmou.

Fonte: Brasil Econômico (31/3/15)

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Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e ve Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e venha expor seus serviços e/ou produtos na ‘Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos’, que será realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais.

Traga a sua empresa e venha divulgar seu negócio para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

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patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
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Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
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A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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