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Notícias Jurídicas

STJ debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel

por Fidelis 10 de maio de 2016
10 de maio de 2016

O Superior Tribunal de Justiça realizou, na última segunda-feira (9/5), audiência pública para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O argumento é de que a transferência desses encargos ao consumidor seria abusiva. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio.

A audiência foi aberta ao público interessado em acompanhar os debates e ocorreu na sala de julgamentos da 2ª Seção, das 14h às 18h. A audiência também foi transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. 

A programação foi dividida em sete painéis. O Ministério Público Federal e a defesa do consumidor que propôs a ação participaram do painel de abertura. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Ministério das Cidades estiveram no segundo painel. Participaram também o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), entre outros.

Validade de cláusula

A audiência pública debateu também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutiu a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária. 

O relator do recurso especial afetado como repetitivo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 393.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

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