ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Notícias Jurídicas

Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável

por Fidelis 9 de fevereiro de 2018
9 de fevereiro de 2018

Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.  

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve alienações de imóveis realizadas pelo ex-companheiro como forma de proteção ao terceiro comprador, já que o ex-companheiro se apresentava como único proprietário do bem, não havia registro cartorário sobre a união estável e os imóveis foram vendidos antes do reconhecimento judicial da convivência.

“Não havendo registro imobiliário em que inscritos os imóveis objetos de alienação em relação à copropriedade ou à existência de união estável, tampouco qualquer prova de má-fé dos adquirentes dos bens, impõe-se o reconhecimento da validade dos negócios jurídicos celebrados, a fim de proteger o terceiro de boa-fé, assegurando-se à recorrente o direito de buscar as perdas e danos na ação de dissolução de união estável c.c partilha, a qual já foi, inclusive, ajuizada”, apontou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Consentimento

Na ação de nulidade de escritura pública que originou o recurso, a autora afirmou que seu ex-companheiro alienou imóveis adquiridos na constância da união estável sem o seu consentimento, porém, para ela, os bens deveriam ter sido submetidos à partilha após a dissolução da união.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido de nulidade foi julgado improcedente. Para o TJPR, não havia o reconhecimento da união estável no momento da aquisição dos imóveis e de sua alienação, o que, para o tribunal, confirmou a validade do negócio jurídico e a boa-fé do terceiro comprador.

Por meio de recurso especial, a autora alegou que a união estável e a aquisição dos imóveis durante o período de convivência ficaram comprovadas nos autos e, por consequência, não havia dúvidas de que os bens pertenciam a ambos os conviventes. Por isso, para a recorrente, o companheiro não poderia outorgar a escritura de compra e venda sem o consentimento dela.

Peculiaridades da união estável

O ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou inicialmente que, de acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, exceto nos casos de regime de separação absoluta.

Apesar da existência de divergência jurisprudencial sobre o tema, o ministro apontou que, embora o texto legal cite apenas cônjuges, a proteção patrimonial se aplica também às famílias oriundas de uniões estáveis, já que ambas as entidades são reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

Entretanto, o ministro também ressaltou que, diferentemente do que ocorre no casamento, em que há ato formal cartorário, na união estável há preponderância de um nível de informalidade no vínculo entre os conviventes, pois se trata de situação que não exige documento. Nessas situações, esclareceu o relator, o comprador de boa-fé não poderia ser prejudicado, já que o imóvel foi adquirido daquele que aparentava ser o único proprietário do imóvel.

“Assim, nos casos em que o bem imóvel esteja registrado apenas no nome de um dos conviventes, o qual se apresenta como solteiro perante a sociedade, pois o estado civil não se altera na união estável, e em que não há contrato de convivência registrado em cartório, o comprador do imóvel, terceiro de boa-fé, não tem como ter ciência da existência da união estável”, concluiu o ministro ao manter o acórdão paranaense.

Leia o 

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

Tabelião, corretor e banco devem indenizar vítima de...

8 de fevereiro de 2021

Bem de família que garante locação comercial é...

8 de fevereiro de 2021

Após rescisão, vendedor deve arcar com condomínio atrasado...

25 de janeiro de 2021

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

Procondo já é conhecido por 54% dos síndicos

24 de fev de 2021

DIMOB 2021: o que é e como declarar

23 de fev de 2021

ABADI aponta que mais de 40% dos imóveis...

22 de fev de 2021
Promotion Image

Instagram

⚠ Últimos dias para inscrição! A ABADI vai pr ⚠ Últimos dias para inscrição! A ABADI vai promover, no período de 02 de março a 07 de maio, o curso de Capacitação para Gestores Condominiais. Com carga horária de 78 horas, o módulo abordará temas, como legislação, implantação, segurança, gestão organizacional, administrativa e operacional, mediação de conflitos, sustentabilidade, relações trabalhistas e assembleias.
⠀
O curso acontecerá na modalidade telepresencial, que utiliza o mesmo método da educação presencial e possui recursos tecnológicos modernos que proporcionam a possibilidade de interação ao vivo entre alunos e professores.
⠀
#nufei #sindicos #sindicosrj #sindicoprofissional #sindicoexterno #capacitacao #qualificacaoprofissional
Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, deu uma entrevista à JBFM em que comentou o plano 'Reviver Centro' lançado pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
⠀
"O Centro já vinha num processo de esvaziamento por conta da grande crise econômica e sofreu ainda mais com a pandemia. A ideia do projeto Reviver Centro é que o Centro volte a se tornar uma região híbrida, que também atraia ocupações residenciais pra que a gente possa diminuir essa enorme taxa de vacância", comentou Marcelo.
⠀
⠀
Para ouvir a entrevista na íntegra, acesse www.abadi.com.br
⠀
⠀
#abadinamidia
Uma pesquisa realizada pela ABADI no final do ano Uma pesquisa realizada pela ABADI no final do ano passado apontou que 54% dos síndicos entrevistados já conhecem ou ouviram falar no Procondo - Programa de Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial.
⠀
O Procondo é a certificação que atesta a qualidade dos serviços oferecidos pelas administradoras de condomínios. Para ter direito ao selo, a administradora deve passar por uma rigorosa auditoria feita pela Bureau Veritas.
⠀
Você sabe se a sua administradora já tem o Procondo?
Está chegando ao fim o prazo para que as imobiliárias do país apresentem a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
 
O documento precisa ser enviado à Receita Federal até o último dia de fevereiro para evitar a aplicação de multas e outras penalidades. Por isso, a orientação é não deixar para a última hora.
 
Este documento é utilizado pela Receita Federal para verificar as informações prestadas pelos contribuintes através das declarações de Imposto de Renda, sendo possível identificar fraudes, sonegação e outras irregularidades. 
⠀
Fonte: Jornal Contábil
O condômino inadimplente tem direito a voto nas a O condômino inadimplente tem direito a voto nas assembleias?
⠀
Não. Segundo o inciso III do artigo 1.335 do Código Civil, é vedada a participação deliberativa e o voto do inadimplente nas assembleias gerais de condôminos.
⠀
#abadiresponde
Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, deu uma entrevista para a TV Band sobre o Plano Reviver Centro, da Prefeitura do Rio.
⠀
Assista!

Últimos Eventos

  • Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos: mais de 1500 visitantes lotaram os dois dias de evento

    17 de janeiro de 2019
  • Encontro de Síndicos: 20 de setembro de 2018

    10 de setembro de 2018
  • XVI ENIL – Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores

    24 de maio de 2018

Últimas Notícias

  • Procondo já é conhecido por 54% dos síndicos

    24 de fevereiro de 2021
  • DIMOB 2021: o que é e como declarar

    23 de fevereiro de 2021
  • ABADI aponta que mais de 40% dos imóveis foram esvaziados entre março e dezembro

    22 de fevereiro de 2021

Newsletter

Inscreva-se na nossa newsletter e fique atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário!

  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • E-mail

A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há 46 anos, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

Informações de Contato

Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
Centro, Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 20011-020

  • +55 21 2217-6950
  • abadi@abadi.com.br
  • www.abadi.com.br

Como Chegar

ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, porém você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais