Entenda a Lei de Contravenções Penais
Fazer barulho excessivo não tem uma hora exata para acontecer, conforme a crença “das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro dia”.
O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais diz que não se pode perturbar o trabalho ou sossego alheio nas seguintes condições:
– Gritaria e algazarra;
– Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
– Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos. A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.
O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?
No caso de uma reclamação, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato. Ao persistir com o problema, poderá ser preso por cometer o crime de desobediência.
Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar também pode passar pela mesma situação. Se, mesmo após ser advertido, o motorista não cessar o problema, poderá ter o veículo apreendido, além de receber uma multa.
O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de lazer, comercial ou religiosa. Exemplo: mesmo que uma igreja tenha alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.
Conclusão
Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som e/ou um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação.
Fonte: Blog Jurídico Certo