Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reunidos em sessão nesta quarta-feira, dia 19, condenaram, por unanimidade, o município do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização pelo dano ambiental provocado na ocasião da implantação do projeto urbanístico Rio Cidade. Em 1995, o então prefeito Cesar Maia autorizou o corte de árvores de trechos da Avenida Nossa Senhora de Copacabana e da Rua Princesa Isabel, no bairro de Copacabana, sem o prévio Estudo Impacto Ambiental (EIA-RIMA). O valor da indenização será estabelecido na ocasião da liquidação de sentença.
O relator da apelação cível, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, destacou em seu voto que a ausência de estudo de impacto ambiental já caracteriza a ilegalidade.
“É incontroverso o fato de o projeto Rio Cidade ter sido implantado em Copacabana sem que fosse realizado previamente o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Essa conduta, por si só, acarreta a ilegalidade do ato administrativo”, destacou o magistrado.
O desembargador também ressaltou no voto o laudo da perita judicial, que confrontou a defesa do município de não ter cometido crime ambiental, alegando que após a implantação do Rio Cidade, o bairro de Copacabana teve um acréscimo de 226 árvores.
“Tem razão o Parquet quando defende que o dano ambiental não está restrito à quantidade de árvores. Isso ficou claro no laudo, quando a perita judicial transcreve o parecer do professor Ângelo Rafael Greco, da UNRRJ, para esclarecer que, verbi: O impacto ambiental na área com a retirada total das árvores da Avenida Nossa Senhora de Copacabana e adjacências com certeza causaria alterações na atmosfera como aumento de temperatura no verão e aumento do barulho. Pois as árvores retiradas, por serem adultas, deixariam de absorver a poluição sonora que é crônica no local”.
Processo nº: 0061368-81.1995.8.19.0001
Fonte: TJRJ