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Atraso na entrega de imóvel do ‘Minha casa, minha vida’ gera indenização por danos morais
Notícias Jurídicas

Atraso na entrega de imóvel do ‘Minha casa, minha vida’ gera indenização por danos morais

por ABADI 28 de outubro de 2019
28 de outubro de 2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais por atraso de mais de um ano na entrega de imóvel comprado por meio do programa “Minha casa, minha vida”, em Pernambuco. Na decisão, o colegiado levou em consideração a situação de baixa renda da família que aguardava o imóvel, além do descumprimento do prazo original de entrega previsto no contrato e de sua prorrogação.

Além disso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou o prejuízo causado a um comprador de uma família de baixa renda e o atraso superior a 12 meses.

No caso analisado, o contrato de compra foi celebrado em 2014 e previa a entrega das chaves em 2016 — prazo que não foi cumprido. Durante o processo, a construtora, a Caixa Econômica Federal e os compradores firmaram acordo judicial para a entrega das unidades em 2017. Porém, esse prazo também foi descumprido.

Em setembro deste ano, em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção analisou o atraso de imóveis no âmbito do programa habitacional, incluindo o reconhecimento do prejuízo presumido do comprador que não recebe o bem no prazo contratual, o que gera direito ao pagamento de indenização na forma de aluguel mensal.

Status constitucional da moradia

Relator do recurso especial do comprador, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que, de fato, a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de entender o atraso na entrega do imóvel como mero dissabor, de forma que esse fato, individualmente, não é apto a ensejar indenização por danos morais.

Por outro lado, o relator entendeu ser necessário distinguir a situação das famílias de baixa renda, para as quais a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo em termos de realização pessoal do que para as pessoas mais abastadas. O relator também apontou que o direito à moradia ganhou status constitucional a partir da Emenda 26/2000.

Leandro Sender, do escritório Sender Advogados, ressalta que, no âmbito do programa “Minha casa, minha vida”, a família fica privada do direito à moradia:

— O entendimento é que o simples atraso não gera dano moral, mas no caso do programa é com certeza um abalo maior do que em casos gerais. A pessoa ficou privada de morar — explica Leandro, acrescentando que o entendimento do STJ gera precedente e deve ser seguido por outras decisões em esferas inferiores da Justiça.

Além disso, o ministro Sanseverino destacou ainda que a Lei 11.977/2009, ao instituir o programa, estabeleceu que as faixas de renda mais baixas são beneficiadas com a compra de imóvel mediante subvenção econômica — como no caso do autor da ação —, o que também evidencia a magnitude da importância da casa própria para o bem-estar dessas famílias.

Nesse contexto, o ministro entendeu que, para tais famílias, o atraso por tempo significativo (mais de 12 meses) na entrega do imóvel não significa apenas inadimplemento contratual, mas a postergação de uma realização de vida — normalmente, a mais significativa em termos patrimoniais.

Quanto à prorrogação do prazo de tolerância por meio de acordo, o ministro entendeu, diferentemente do TRF-5, que esse fato só agrava a responsabilidade da incorporadora, pois o novo prazo previsto no acordo também foi descumprido, frustrando, mais uma vez, a expectativa dos compradores.

— Esse sentimento de frustração, a meu juízo, produz abalo psíquico em intensidade superior ao abalo decorrente do mero inadimplemento contratual, dando ensejo à obrigação de indenizar os danos morais experimentados pelos adquirentes — concluiu o ministro.

Ofensa anor​mal

O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a sentença por entender que, apesar do atraso, o prazo de tolerância foi prorrogado com a anuência dos adquirentes, e, ademais, não constou dos autos prova de evento que pudesse ter causado ofensa à imagem dos compradores ou perturbações que desencadeassem alterações psíquicas, emocionais ou afetivas significativas.

Para o TRF-5, o mero descumprimento contratual pode acarretar prejuízos materiais a serem ressarcidos, mas não dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.

Fonte: Jornal Extra

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Faça como a AGZ Seguros e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 

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O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda real de 8,4% nos últimos 12 meses, subindo muito abaixo da inflação. De acordo com um relatório, o preço médio mensal da locação fechou em R$ 1.995 em abril para o apartamentos de dois quartos, alta de 1,5% no mês. Os valores tiveram acréscimo acima da inflação, porém abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). 

A pesquisa indica que a Zona Sul é a região mais cara, com um aluguel de R$ 2.857. Analisando por bairros, Leblon e Ipanema são os locais com o maior preço médio da cidade, acima de R$ 4 mil mensais. Já a Zona Oeste é uma boa opção para quem deseja economizar na locação de um imóvel (R$ 1.040 por mês). 

Fonte: O Dia
A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, de 05 a 15 de julho, mais uma turma do curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios. O módulo tem o objetivo de capacitar o aluno em toda operação de uma assembleia ordinária, extraordinária ou de implantação de condomínio a fim de orientar na condução de diferentes tipos de reuniões, respeitando seus aspectos técnicos e legais.

O curso acontecerá às terças, quintas e sextas-feiras, das 18h30 às 21h30, na modalidade telepresencial, que utiliza o mesmo método da educação presencial e possui recursos tecnológicos modernos que proporcionam a possibilidade de interação ao vivo entre alunos e professores.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail nufei@abadi.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99810-8862.
Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a AB Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – lançou, esta semana, uma campanha de arrecadação de agasalhos, mantas e cobertores, que serão doados ao Exército da Salvação, entidade que atua no Brasil desde 1922, com unidades de atendimento a crianças em situação de risco, projetos educacionais, programas de capacitação profissional, lares para idosos, entre outros.

Até o final de junho, os associados e o público em geral podem doar peças de roupas de frio, mantas e cobertores em bom estado, na sede da ABADI, na Rua do Carmo, n° 6 – 7° andar, no Centro do Rio. 

“O Rio de Janeiro está tendo dias com recorde de frio e a ABADI está promovendo essa ação para tentar amenizar um pouco o sofrimento de algumas famílias durante esse período. Ter empresas fazendo parte desse movimento, a tendência é fortalecer ainda mais a campanha, uma vez que incentiva os nossos colaboradores e associados, além do nosso público externo”, destacou Marisa Braga, diretora social da ABADI.
Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo

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