ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Notícias Jurídicas

Cláusula que proíbe alienação de imóveis de programas sociais não é abusiva

por Fidelis 9 de outubro de 2014
9 de outubro de 2014

09 de outubro de 2014

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Caixa Econômica Federal (CEF) a reintegração na posse de um imóvel arrendado pelas regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e que havia sido alienado a terceiros.

A CEF, agente executor do PAR, arrendou um apartamento e transferiu sua posse direta aos arrendatários, que deveriam utilizá-lo exclusivamente como residência própria. Cláusulas do contrato vedavam qualquer disponibilização do imóvel, fosse de forma onerosa ou gratuita, sob pena de rescisão.

Ao tomar conhecimento de que o imóvel havia sido alienado, a CEF ajuizou ação possessória para a reintegração de posse. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente.

Função social

O entendimento da primeira e segunda instâncias foi de que, sendo o PAR um programa social de política habitacional para a população de baixa renda, a alienação seria um desvirtuamento dos seus objetivos sociais, haja vista que tais imóveis não podem entrar para o mercado imobiliário.

De acordo com a sentença, “as cláusulas que estabelecem a resolução do contrato são instrumentos indispensáveis ao sucesso do PAR, porque coíbem a fraude. A contrapartida financeira para a aquisição de moradia por meio do PAR é extremamente benéfica ao arrendatário, por isso as condições para se manter no programa são e devem ser rigorosas, em obediência à proporcionalidade e à razoabilidade”.

No STJ, o arrendatário alegou ser abusiva a cláusula que determina a rescisão do contrato na hipótese de cessão ou transferência de direitos decorrentes da pactuação. Para ele, como a cessão da unidade foi destinada a pessoa de baixa renda, a alienação não desvirtuou os objetivos do programa e deveria ser reconhecida como legal.

Amparo legal

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, negou provimento ao pedido. Segundo ele, a Lei 10.188/01, que instituiu o PAR, é expressa ao determinar que o contrato de compra e venda referente ao imóvel objeto de arrendamento, ainda que o pagamento seja feito à vista, “contemplará cláusula impeditiva de o adquirente, no prazo de 24 meses, vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado” (artigo 8º, parágrafo 1º).

“Essas exigências, além de propiciarem a viabilidade do PAR – observando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de forma a permitir a continuidade do programa –, também visam a coibir o arrendamento do imóvel para moradia de pessoa diversa do beneficiado pelo programa e a mercancia imobiliária, que configuram verdadeira burla ao sistema de habitação popular”, disse o ministro.

“Não há como considerar ilegais as cláusulas que estabelecem a resolução contratual na hipótese de transferência ou cessão de direitos decorrentes do contrato de arrendamento residencial no âmbito do PAR, pois encontram amparo na legislação específica que regula a matéria, bem como se alinham aos princípios e à finalidade que dela se extraem”, concluiu.

Fonte: STJ (08/10)

 

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

Comprador deve pagar condomínio a partir de quando...

6 de junho de 2022

Judiciário não pode intervir em obrigação prevista em...

6 de junho de 2022

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo...

8 de março de 2022

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

Inflação do aluguel desacelera e mercado comemora

6 de jun de 2022

ABADI vai promover curso de Dinâmicas de Assembleia...

24 de maio de 2022

ABADI vai promover edição especial do Encontro de...

17 de maio de 2022
Promotion Image

Instagram

Seja patrocinador de um dos eventos mais relevante Seja patrocinador de um dos eventos mais relevantes para o setor da habitação do Rio de Janeiro!

É a sua chance de ter ainda mais visibilidade no segmento de condomínios, serviços prediais e apoio a síndicos.

A Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2022 acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro , no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais. São diversas formas para sua empresa aparecer para um público 100% interessado.

Entre em contato e reserve o seu patrocínio:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br
Faça como as melhores empresas do setor de condom Faça como as melhores empresas do setor de condomínios, serviços prediais e apoio a síndicos.

Venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2022, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais.

Traga sua empresa e alcance um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br
O Grupo FedCorp é patrocinador diamante da ABADI O Grupo FedCorp é patrocinador diamante da ABADI ⭐

O Grupo FedCorp, presente em quase todo território nacional, se especializou na criação de produtos e serviços voltados para o segmento imobiliário. 

Conheça mais em www.grupofedcorp.com.br
O dia 30 de junho reserva um café especial para o O dia 30 de junho reserva um café especial para os interessados no mundo condominial. O evento Café & Conhecimento está marcado para às 9h, na sede da Ademi - Niterói, e traz dois painéis, com advogados e síndicos respectivamente. O primeiro visa debater aspectos jurídicos pertinentes, e o segundo, discutir questões centrais na profissão de síndico. Mais de 100 participantes são esperados ao longo das três horas e meia de encontro, que promete ser uma oportunidade única de capacitação e networking. A organização fica a cargo da Revista dos Condomínios, que oferece certificado e, é claro, o esperado coffee break.

Para mais informações e inscrição, acesse https://www.sympla.com.br/cafe--conhecimento__1593999
É HOJE! A ABADI vai promover uma edição especi É HOJE!

A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento acontece hoje, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. 

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
É AMANHÃ! A ABADI vai promover uma edição esp É AMANHÃ!

A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer amanhã, dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Últimos Eventos

  • Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos: mais de 1500 visitantes lotaram os dois dias de evento

    17 de janeiro de 2019
  • Encontro de Síndicos: 20 de setembro de 2018

    10 de setembro de 2018
  • XVI ENIL – Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores

    24 de maio de 2018

Últimas Notícias

  • Inflação do aluguel desacelera e mercado comemora

    6 de junho de 2022
  • ABADI vai promover curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios

    24 de maio de 2022
  • ABADI vai promover edição especial do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu

    17 de maio de 2022

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.

  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • E-mail

A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há 46 anos, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

Informações de Contato

Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
Centro, Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 20011-020

  • +55 21 2217-6950
  • abadi@abadi.com.br
  • www.abadi.com.br
  • Aviso de Privacidade

Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

Como Chegar

ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

Preferências Aceitar tudo Rejeitar tudo
seers logo
×

Sobre os Cookies

Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

Leia a política de cookie 
Permitir tudo Desativar todos

Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

Salve minhas escolhas
ativado por