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Compra e venda de imóveis desequilibram distribuição de casos no TJ-SP
Notícias Jurídicas

Compra e venda de imóveis desequilibram distribuição de casos no TJ-SP

por Fidelis 10 de setembro de 2019
10 de setembro de 2019

A Seção de Direito Privado corresponde à metade do Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto na quantidade de magistrados como no número de recursos que são distribuídos e aguardam julgamento. É formada por 38 Câmaras de Direito Privado mais duas Câmaras de Direito Empresarial, e composta, quando completa, de 190 desembargadores, 39 juízes em segundo grau e dez juízes convocados. Em maio de 2019, ganhou o reforço de mais dez juízes.

Diante do aumento substancial de ações que discutem compromisso de compra e venda de imóvel, foi revista a competência para que todas as subseções passem a julgar esses casos. A medida, que passou a valer em abril de 2019, pretende tornar mais igualitária a distribuição dos feitos entre as três subseções, já que os compromissos de compra e venda eram distribuídos somente ao DP1, que reclamava de sobrecarga.

As câmaras do DP1, que proporcionalmente recebem mais casos, têm mais juízes em segundo grau. Ainda assim há queixas da elevada quantidade de agravos de instrumento sobre pensão de alimentos e contratos de plano de saúde.

Não é fácil contornar esse problema. Há uma ala de desembargadores que defende a unificação da competência do Direito Privado. Outra ala, mais estanque, defende a situação tal como está, para não lhe atribuir novas competências. Uma terceira entende ser necessário revisões na competência sempre que houver desequilíbrio na distribuição.

O presidente, Gastão de Toledo Campos Mello, prefere esperar para verificar a consequência prática dessa revisão: “É temerário começar a mexer na competência a toda a hora, vamos aguardar”. Cinco desembargadores viram seus gabinetes explodirem de ações nos últimos anos. Isso porque ficaram preventos para julgar recursos de ações individuais executadas a partir de ações civis públicas que discutem a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários e ações coletivas contra grandes empresas de telefonia — as chamadas macrolides.

Institutos de defesa do consumidor como o Idec ajuizaram ações que têm validade de execução para qualquer pessoa, associada ou não ao instituto. No primeiro grau essas ações são pulverizadas entre as varas, mas, assim que chega o primeiro recurso ao gabinete de um desembargador, este sorteado se torna prevento para julgar todos os recursos das milhares de ações propostas no estado. Gastão Campos Mello classifica a situação gerada como “catastrófica”.

Em junho de 2019, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar como recurso repetitivo processo que irá definir a legitimidade do não associado para a execução da sentença em ação coletiva proposta por associação. Os ministros vão se debruçar novamente sobre o tema, uma vez que anteriormente já haviam fixado que, “nos moldes da lei da ação civil pública e do Código de Defesa do Consumidor, os efeitos da sentença de procedência da ação civil pública proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução independentemente de serem filiados à associação promovente”. A relatoria é do ministro Raul Araújo.

O desembargador Flávio Cunha da Silva, da 38ª Câmara, já tem proferidos dezenas de milhares de acórdãos de liquidações e petições de cumprimento da sentença coletiva que responsabilizou o antigo Banco Bamerindus e posteriormente o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo pelo pagamento a seus poupadores dos expurgos do Plano Verão, de janeiro de 1989.

Henrique Rodriguero Clavísio, da 18ª Câmara, também julga expurgos inflacionários do Plano Verão em ação movida pelo Idec contra o Banco Bradesco. Já proferiu mais de 10 mil acórdãos sobre a matéria.

Seu colega de câmara Carlos Alberto Lopes é outro desembargador que está prevento. Ele julga as ações individuais dos poupadores que buscam a recomposição dos expurgos havidos nas cadernetas do Banco do Brasil, também por ocasião do Plano Verão. A ação que condenou o Banco do Brasil foi julgada pela 12ª Vara Cível de Brasília em outubro de 2009.

João Batista Vilhena, da 17ª Câmara, é relator de execuções dos poupadores da Nossa Caixa Nosso Banco (incorporado pelo Banco do Brasil). O acervo é de quase 55 mil processos e Vilhena conta com reforço do Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri). Ênio Zuliani, da 4ª Câmara, cuida dos recursos da ação civil pública proposta por quem comprou linhas da antiga Telesp, hoje Telefônica, e tinha direito a ser acionista da empresa pelo contrato de expansão. Há 22 mil recursos sobre o tema em seu gabinete, com média de escoamento de 1 mil por mês.

Também há a prevenção de expurgos inflacionários de produtor rural da 14 Câmara de Direito Privado, tendo como relator prevento o desembargador Carlos Abrão, que já julgou 1,5 mil recursos afetados sendo que 90% se referem aos inconformismo do Banco do Brasil.  A matéria ainda pende de julgamento dos Embargos de Divergência no STJ, relatora a ministra Nancy Andrighi, já iniciado em 4 de setembro e com pedido de vista pelo ministro Mauro Campbell.

Até junho de 2019, as Turmas Especiais 1,2 e 3 de Direito Privado julgaram sete incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Muitos ainda estão em fase de admissibilidade. Desde o início de vigência do Código de Processo Civil, em março de 2016, foram propostos 150 IRDRs na seção, a maioria recursos com finalidade protelatória.

O único IRDR admitido e pendente de julgamento diz respeito ao prazo final para purga da mora nos contratos imobiliários com garantia fiduciária em razão das modificações introduzidas pela Lei 13.465/2017. Afetado em dezembro de 2018, as ações estão todas suspensas no estado.

A criação de novas câmaras extraordinárias para a seção — que é objeto de estudos pelo Conselho Superior da Magistratura — é vista com reservas, já que representa um gasto a mais com remuneração extraordinária a desembargadores. O acervo de grande parte deles está sob controle e muitos julgam a distribuição semanal.

Como manda a tradição do tribunal, o próximo presidente da Seção de Direito Privado para o biênio 2020-2021 deve ser um desembargador da Subseção de Direito Privado 3 (DP3).

Fonte: ConJur

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Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo
A cada dia que passa, a função do síndico tem s A cada dia que passa, a função do síndico tem se tornado mais relevante no mercado condominial. Se, no passado, o normal era o síndico morador, atualmente há um grande crescimento de presença de síndicos profissionais, inclusive com o suporte de administradoras para uma gestão mais eficiente de condomínios. 

Com a profissionalização da função de síndico, o nível de exigência também teve o seu patamar elevado. Por isso é exigido uma série de conhecimentos para garantir o melhor funcionamento do empreendimento. 

“Hoje, o síndico é um verdadeiro gestor de propriedades urbanas, devendo estar preparado para assumir tão importante função. Conhecer o condomínio e receber treinamentos através de cursos ministrados por entidades especializadas são fatores básicos para que o candidato esteja minimamente preparado para assumir a gestão de um condomínio. Também é importante ter uma empresa administrada experiente e com know how para prestar uma boa assessoria” destacou Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI. 

Também são necessários conhecimentos mais técnicos, como noções de gestão de pessoas, legislação sobre condomínios, funcionamento de tecnologias, entre outras. 

“Ter certificados de cursos em entidades do setor e referências positivas em outros condomínios. Sendo um síndico orgânico (morador/condômino), importante ter conhecimento do cotidiano do empreendimento e de suas necessidades, sendo uma pessoa ativa em assembleias e na organização jurídico-administrativa do condomínio”, afirmou Borges.

Fonte: Condo News
Historicamente, a auditoria externa ou independent Historicamente, a auditoria externa ou independente nasceu da evolução do sistema capitalista, impulsionado pelo crescimento das empresas que viam a necessidade de ampliar suas instalações industriais e operações administrativas. Para Roberto Bigler, diretor efetivo do Procondo, as empresas se viram obrigadas, para acompanhar as mudanças atuais e se manterem competitivas, a empregar enormes recursos nas operações empresariais.

“Diante da evolução tecnológica, da necessidade de melhoria constante do controle dos seus processos internos, do modo de garantir melhor eficiência às operações e pressionadas especialmente pelo aumento constante da chamada economia de larga escala – potencializada, sobretudo, pela concorrência – as empresas tiveram que se adaptar a essas mudanças”, destaca Bigler.

Foi assim, então, com esse mesmo pensamento que nasceu para o setor de administração de condomínios, focado principalmente na proteção dos seus clientes (condomínios e condôminos), o Procondo – Programa de Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial.

No Procondo, a auditoria é realizada pelo Bureau Veritas, empresa de auditoria independente líder mundial em certificações, que estabelece, através de um critério rígido com mais de 150 itens de verificação, os padrões de qualidade e eficiência ideais para uma administradora de condomínios.

“O objetivo principal do processo de certificação de uma empresa desse segmento é auxiliar síndicos e condôminos a escolherem empresas confiáveis e altamente capazes de gerir seus patrimônios”, finaliza Bigler.
A ABADI deseja a todas as mães um feliz dia ❤️

#diadasmaes
A ABADI vai promover, de 10 a 19 de maio, mais uma A ABADI vai promover, de 10 a 19 de maio, mais uma turma do curso de Práticas de Previsão Orçamentária para Condomínios. 

O curso tem o objetivo de instruir a respeito de aspectos técnicos e legais das finanças dos condomínios, principalmente no que tange à elaboração das previsões orçamentárias, análises, acompanhamento e prestação de contas de modo eficiente.

A ideia é qualificar o aluno e minimizar possíveis problemas na gestão do condomínio. 

O curso acontecerá na modalidade telepresencial (ao vivo e online) e será transmitido via Zoom, das 18h30 às 21h30, às terças e quintas. 

Para mais informações e inscrições, entre em contato pelo WhatsApp (21) 99810-8862 ou pelo e-mail nufei@abadi.com.br.

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