ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Comprador deve pagar condomínio a partir de quando tem as chaves à disposição
Notícias Jurídicas

Comprador deve pagar condomínio a partir de quando tem as chaves à disposição

por ABADI 6 de junho de 2022
6 de junho de 2022

O comprador deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por compradores de três imóveis do mesmo condomínio, que tentavam afastar a cobrança de taxas.

Eles adquiriram os apartamentos por meio de contrato de permuta, mas optaram por não tomar posse para aguardar o desfecho de uma ação que tratava de penhora de outros imóveis em seu favor.

A construtora, por sua vez, colocou a chave à disposição dos compradores em juízo e se eximiu do pagamento das taxas. As instâncias ordinárias entenderam que caberia aos compradores fazer o pagamento, independentemente da posse efetiva do imóvel.

Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve a conclusão. Apontou precedente do STJ segundo o qual o registro do compromisso de compra e venda não define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais.

Em vez disso, é a relação material com o imóvel, consistente na imissão na posse, que define o momento em que o comprador passa a ser responsável pelas taxas. Assim, a recusa em receber as chaves não pode eximir o comprador dessa responsabilidade.

Para o relator, a atitude constitui comportamento contrário aos princípios contratuais da boa-fé objetiva. A rejeição em tomar a posse do imóvel, sem justificativa adequada, faz com que o adquirente passe a ser responsável pelas taxas condominiais.

“A resistência em imitir na posse (e de receber as chaves) configura mora da parte adquirente, pois deixou de receber a prestação devida pelo alienante (no caso, a construtora). Nessa circunstância, o artigo 394 do Código Civil deixa claro que considera-se em mora o credor que não quiser receber o pagamento e/ou a prestação no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer”, afirmou o ministro Cueva.

Logo, não há fundamento para responsabilizar a construtora pelas taxas condominiais se a sua obrigação de entregar as chaves foi devidamente cumprida.

“Dessa forma, o adquirente (promissário comprador ou permutante) deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição”, concluiu. A votação na 3ª Turma foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.847.734

Fonte: ConJur

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

STJ autoriza penhora de imóvel alienado em garantia...

15 de abril de 2025

Uso de maconha no apartamento acende discussão entre...

5 de abril de 2025

Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios...

4 de abril de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

Daniela Vilanova é palestrante confirmada no Encontro Empresarial...

3 de jul de 2025

Carlos Gabriel Feijó estará no Encontro Empresarial ABADI...

3 de jul de 2025

Cúpula dos BRICS no Rio: mudanças no trânsito,...

3 de jul de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Quórum para Instalação de Carregador Elétrico em Condomínios é Tema de Debate no Encontro CAJ da ABADI

    14 de maio de 2025
  • Curso de Etiqueta Profissional é sucesso entre as administradoras associadas

    2 de abril de 2025
  • Núcleo de Inteligência reúne auditório repleto para discutir contratos de locação e negócios processuais

    28 de março de 2025

Últimas Notícias

  • Daniela Vilanova é palestrante confirmada no Encontro Empresarial ABADI & Secovi Rio

    3 de julho de 2025
  • Carlos Gabriel Feijó estará no Encontro Empresarial ABADI & Secovi Rio

    3 de julho de 2025
  • Cúpula dos BRICS no Rio: mudanças no trânsito, acesso à orla e funcionamento da cidade

    3 de julho de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por