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Condomínio não pode proibir moradora de manter duas gatas em apartamento e em área comum do prédio
Notícias Jurídicas

Condomínio não pode proibir moradora de manter duas gatas em apartamento e em área comum do prédio

por ABADI 29 de setembro de 2020
29 de setembro de 2020

Duas gatas de estimação de uma moradora de um condomínio residencial em Samambaia podem permanecer no apartamento da tutora e também na área comum do prédio. A decisão é do juiz Edson Lima Costa, da 2ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal, que concedeu liminar em ação proposta após a mulher ter recebido notificação para se desfazer dos bichos, pois a convenção do condomínio proíbe a criação de animais em qualquer hipótese.

O magistrado estipulou multa de R$ 500 caso o condomínio persista em notificar a morada para se desfazer dos bichos que, segundo o advogado Henrique Castro, são de pequeno porte, estão com as vacinas em dia e se encontram em bom estado clínico. Conforme ele narra na ação, os animais são necessários para auxiliar no tratamento médico da filha da morada, que é portadora de autismo.

Já em em seu favor, o condomínio afirmou que o regramento de regência é claro e proíbe a criação de qualquer bicho de estimação, nas unidades habitacionais. Relatou que a moradora tinha plena ciência da vedação e foi notificada a tomar providências, sob pena de multa. Sustentou que a mera existência de animal de estimação nas dependências do condomínio gera incômodo e transtornos e que a vontade da maioria é que deve prevalecer em detrimento da minoria, e não o contrário. Concluiu que agiu de forma lícita ao determinar a retirada dos bichos do local.

Ao analisar o caso, contudo, o magistrado ponderou que as limitações impostas ao pleno gozo das unidades habitacionais individuais devem guardar pertinência com a lei, sob pena de indevida intromissão no direito à propriedade, sendo consideradas lícitas quando se verificar que foram dispostas para resguardar os direitos dos condôminos quanto aos interesses eleitos pela lei, isto é, segurança, sossego, salubridade e bons costumes. “É por essa razão que são repelidos o barulho excessivo, as desordens de todas as espécies e demais hábitos que transbordem o âmbito da habitação individual e causem efetivo incômodo aos demais condôminos, caracterizando o abuso de direito. Mas não é o caso dos autos”, asseverou o juiz.

Para Costa, a convenção que extrapola os limites admitidos pela legislação acaba por ultrapassar a esfera do resguardo dos interesses coletivos para se intrometer no âmbito de um direito individual, sendo irrelevante se erigido pela maioria ou pela minoria dos condôminos, que ostenta status constitucional e somente pode ser invadido quando houver expressa autorização legal. Para ele, o caso em análise, cuida-se de restrição que transborda a natureza das limitações permitidas pela lei. “A vedação à mera detenção de animal dentro dos apartamentos viola o pleno gozo do direito à propriedade, de forma não tolerada pela lei, reduzindo a relevância da norma coletiva a mero capricho sem qualquer razão de ser”, disse.

Ademais, para o juiz, a moradora desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia e demonstrou nos autos que seus animais de estimação são de pequeno porte, encontram-se devidamente vacinados e não representam risco à salubridade dos demais moradores. Ele também entendeu que o condomínio não trouxe ao feito nenhum registro de que os animais tenham causado qualquer tipo de incômodo aos condôminos e, do que narra em sua contestação, firma sua irresignação apenas na norma condominial.

Processo 0711961-34.2019.8.07.0009

Fonte: Rota Jurídica

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Faça como a AGZ Seguros e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas entre síndicos e administradores condominiais. Traga sua empresa e venha expor você também para um público 100% interessado. 

Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

http://feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br/
O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda real de 8,4% nos últimos 12 meses, subindo muito abaixo da inflação. De acordo com um relatório, o preço médio mensal da locação fechou em R$ 1.995 em abril para o apartamentos de dois quartos, alta de 1,5% no mês. Os valores tiveram acréscimo acima da inflação, porém abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). 

A pesquisa indica que a Zona Sul é a região mais cara, com um aluguel de R$ 2.857. Analisando por bairros, Leblon e Ipanema são os locais com o maior preço médio da cidade, acima de R$ 4 mil mensais. Já a Zona Oeste é uma boa opção para quem deseja economizar na locação de um imóvel (R$ 1.040 por mês). 

Fonte: O Dia
A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, de 05 a 15 de julho, mais uma turma do curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios. O módulo tem o objetivo de capacitar o aluno em toda operação de uma assembleia ordinária, extraordinária ou de implantação de condomínio a fim de orientar na condução de diferentes tipos de reuniões, respeitando seus aspectos técnicos e legais.

O curso acontecerá às terças, quintas e sextas-feiras, das 18h30 às 21h30, na modalidade telepresencial, que utiliza o mesmo método da educação presencial e possui recursos tecnológicos modernos que proporcionam a possibilidade de interação ao vivo entre alunos e professores.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail nufei@abadi.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99810-8862.
Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a AB Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – lançou, esta semana, uma campanha de arrecadação de agasalhos, mantas e cobertores, que serão doados ao Exército da Salvação, entidade que atua no Brasil desde 1922, com unidades de atendimento a crianças em situação de risco, projetos educacionais, programas de capacitação profissional, lares para idosos, entre outros.

Até o final de junho, os associados e o público em geral podem doar peças de roupas de frio, mantas e cobertores em bom estado, na sede da ABADI, na Rua do Carmo, n° 6 – 7° andar, no Centro do Rio. 

“O Rio de Janeiro está tendo dias com recorde de frio e a ABADI está promovendo essa ação para tentar amenizar um pouco o sofrimento de algumas famílias durante esse período. Ter empresas fazendo parte desse movimento, a tendência é fortalecer ainda mais a campanha, uma vez que incentiva os nossos colaboradores e associados, além do nosso público externo”, destacou Marisa Braga, diretora social da ABADI.
Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo

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