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Notícias Jurídicas

Convênio do TJRJ, OAB/Rio e BB agiliza mandados de pagamento eletrônicos

por Fidelis 16 de março de 2016
16 de março de 2016

Os advogados contam com mais agilidade e facilidade no recebimento de mandados de pagamento eletrônicos feitos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Desde o início do mês, um convênio firmado entre o TJRJ, a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/RJ, e o Banco do Brasil (BB) oferece a opção de pagamento online permanente para o recebimento destes mandados pelos advogados que se cadastrarem no site da OAB.

 

O serviço online de mandado de pagamento, sem a emissão de documento físico, é feito pelo cartório e enviado ao sistema do Banco do Brasil diretamente pelo magistrado.

 

A iniciativa é pioneira e a implementação no Rio de Janeiro servirá como experiência para todo o país.  A opção do cadastro de conta para a autorização permanente é acessado através do site da OAB/RJ. O advogado deve se cadastrar na área restrita uma única vez, para que todos os mandados passem a ser creditados em seu nome, de forma permanente.

 

A nova ferramenta, disponível tanto para o processo físico quanto para o eletrônico, apresenta a grande vantagem de dispensar o comparecimento do advogado a qualquer agência do BB, além de reduzir fraudes. A previsão é de que até o final do ano todas as serventias estejam autorizadas a expedir mandados eletrônicos.

 

Fonte: Ascom TJRJ

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A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento acontece hoje, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. 

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
É AMANHÃ! A ABADI vai promover uma edição esp É AMANHÃ!

A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer amanhã, dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
Faltam 2 dias para o Encontro de Síndicos em Nova Faltam 2 dias para o Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu. Já fez a sua inscrição?

A ABADI vai promover, no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, uma edição especial do Encontro de
Síndicos em Nova Iguaçu. O evento acontecerá na
Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da
cidade.

O encontro vai debater a questão das assembleias
virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei n° 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

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As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram. 

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Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e ve Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e venha expor seus serviços e/ou produtos na ‘Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos’, que será realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais.

Traga a sua empresa e venha divulgar seu negócio para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br

#SecoviRio #Abadi #FeiradeCondomínios #EncontrodeSíndicos
A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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