Recentemente, o Conselho Federal de Química publicou a Resolução nº 332, de 24 de junho de 2025, que exige Anotação de Responsabilidade Técnica para o tratamento químico e o controle de qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo. O objetivo é proteger a saúde, mas o texto traz dúvidas jurídicas e operacionais que merecem atenção.
O primeiro ponto é entender até onde vai a competência do CFQ. A Lei nº 2.800/1956 permite que o Conselho edite resoluções para aplicar a lei. Já a Constituição, no artigo 5º, inciso XIII, garante a liberdade para exercer profissões, desde que se cumpram as qualificações definidas em lei. Por isso, há discussão sobre se uma resolução, sozinha, pode limitar atividades e exigir a atuação exclusiva de profissionais químicos, tema que normalmente depende de lei formal.
Outro aspecto é a aplicação da regra a piscinas de condomínios. Em geral, essas piscinas ficam em áreas comuns privadas, com acesso apenas a moradores e convidados, e não em locais abertos ao público. Diante disso, é importante discutir até que ponto uma norma de conselho profissional alcança espaços privados, considerando as regras federais sobre direito civil e trabalho e a proteção ao direito de propriedade.
O artigo 3º trata de como o responsável técnico se vincula ao condomínio. Esse ponto envolve questões civis e trabalhistas e precisa estar alinhado com a legislação de contratos e com a rotina de gestão condominial.
Também há pontos de redação e termos que podem melhorar. Chamar condomínios edilícios de “estabelecimentos” não traduz bem a sua natureza jurídica. Há referências normativas pouco claras e o uso do termo “jurisdição” para a área de atuação dos Conselhos Regionais não é o mais adequado, já que essa palavra é mais comum no Poder Judiciário.
O artigo 7º prevê comunicar a Vigilância Sanitária municipal quando a fiscalização não tiver acesso às áreas do condomínio. Essa previsão mostra a necessidade de coordenação com as autoridades de saúde e reforça a importância de definir claramente os limites da fiscalização de conselhos profissionais em propriedades privadas.
Em resumo, a Resolução nº 332/2025 busca qualificar o tratamento da água de piscinas com foco na saúde coletiva. Para uma aplicação segura e eficiente, é recomendável alinhar o texto com a legislação federal sobre exercício profissional, propriedade e contratos em condomínios, além de aprimorar definições e referências. Um debate mais amplo, com participação da sociedade, das vigilâncias sanitárias e do setor condominial, tende a produzir regras claras, proporcionais e fáceis de aplicar, garantindo segurança jurídica para todos.


