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Incorporadora não pode cobrar IPTU de lote em condomínio antes de liberada a construção
Notícias Jurídicas

Incorporadora não pode cobrar IPTU de lote em condomínio antes de liberada a construção

por ABADI 14 de setembro de 2020
14 de setembro de 2020

Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.

O entendimento foi fixado pela 3ª turma do STJ ao manter acórdão do TJ/MG que, em razão da não comprovação de notificação prévia ao locatário, declarou extinta uma ação de despejo.

A juíza de Direito Viviane Silva de Moraes Azevêdo, de Goiânia/GO, declarou abusiva cláusula em contrato de compra e venda de terreno que previa o pagamento do IPTU sem que adquirente tivesse posse efetiva do imóvel.

A magistrada entendeu que o pagamento do IPTU somente será devido pela adquirente quando da liberação do imóvel para construir, pois antes disso não possui a posse do imóvel. A julgadora verificou ainda que o contrato é de alienação fiduciária, de modo a incidir o IPTU a partir da data da imissão na posse, consubstanciada na data em que autora for liberada para construir.

“Estando o domínio transferido à ré, nem tendo a posse direta do imóvel, conclui-se que é abusiva a cláusula contratual que transfere o encargo do pagamento do IPTU à adquirente.”

Assim, assentou na sentença que, até a liberação, toda e qualquer responsabilidade pelo imposto é da incorporadora.

O escritório Sérgio Merola Advogados Associados representou a autora.

  • Processo: 5162561-03.2020.8.09.0051

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

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