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Notícias Jurídicas

Indenização – Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel, decide STJ

por Fidelis 25 de novembro de 2016
25 de novembro de 2016

Nancy Andrighi: “É mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido”.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

A 3ª turma do STJ reformou decisão da Justiça paulista e condenou uma construtora a indenizar os compradores de imóvel, por lucros cessantes, em razão de atraso na entrega.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, “é mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada, pois esta seria a situação econômica em que se encontrariam se a prestação da recorrida tivesse sido tempestivamente cumprida“.

Em 1º grau, o juízo havia condenado a construtora, a título de danos materiais (lucros cessantes), ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves. Em grau recursal, entretanto, o TJ/SP afastou a condenação, por considerar o pedido de lucros cessantes genérico e por ausência de comprovação dos prejuízos alegados.

No recurso ao STJ, os consumidores alegaram que os lucros cessantes decorrentes do atraso da obra são presumidos, tendo em vista a supressão do seu direito de fruir, gozar e dispor do imóvel. Afirmaram, ainda, que o dano moral provocado pela recorrida não foi mero aborrecimento por descumprimento contratual.

Danos morais e materiais

Em relação ao dano moral, Nancy afirmou que, não sendo presumido o dano moral na hipótese, seria necessária a sua comprovação, a fim de gerar o dever de indenizar. Todavia, o TJ bandeirante concluiu que os recorrentes não demonstraram circunstâncias que justificassem a condenação da recorrida em compensação por danos morais.

“Nessas circunstâncias, a alteração do julgado, como pretende os recorrentes, ensejaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.”

Já com relação aos danos morais, a ministra deu razão aos consumidores. Segundo a relatora, trata-se de situação que, vinda de experiência comum, não necessita de prova (art. 335 do CPC/73), portanto “consideram-se provados os lucros cessantes na sua existência“.

Partindo dessa premissa, conforme destacou Nancy, o STJ possui entendimento no sentido de que, nas situações em que há atraso injusto na transferência ou entrega da posse, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes.

“O TJ/SP, ao decidir pela imprescindibilidade de produção de provas do dano material efetivo, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que, nessas situações, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes, invertendo-se o ônus da prova. (…) Logo, o acórdão recorrido merece reforma.”

Fonte: STJ

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Faça como a AGZ Seguros e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas entre síndicos e administradores condominiais. Traga sua empresa e venha expor você também para um público 100% interessado. 

Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

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eventos@abadi.com.br
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http://feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br/
O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda real de 8,4% nos últimos 12 meses, subindo muito abaixo da inflação. De acordo com um relatório, o preço médio mensal da locação fechou em R$ 1.995 em abril para o apartamentos de dois quartos, alta de 1,5% no mês. Os valores tiveram acréscimo acima da inflação, porém abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). 

A pesquisa indica que a Zona Sul é a região mais cara, com um aluguel de R$ 2.857. Analisando por bairros, Leblon e Ipanema são os locais com o maior preço médio da cidade, acima de R$ 4 mil mensais. Já a Zona Oeste é uma boa opção para quem deseja economizar na locação de um imóvel (R$ 1.040 por mês). 

Fonte: O Dia
A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, de 05 a 15 de julho, mais uma turma do curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios. O módulo tem o objetivo de capacitar o aluno em toda operação de uma assembleia ordinária, extraordinária ou de implantação de condomínio a fim de orientar na condução de diferentes tipos de reuniões, respeitando seus aspectos técnicos e legais.

O curso acontecerá às terças, quintas e sextas-feiras, das 18h30 às 21h30, na modalidade telepresencial, que utiliza o mesmo método da educação presencial e possui recursos tecnológicos modernos que proporcionam a possibilidade de interação ao vivo entre alunos e professores.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail nufei@abadi.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99810-8862.
Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a AB Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – lançou, esta semana, uma campanha de arrecadação de agasalhos, mantas e cobertores, que serão doados ao Exército da Salvação, entidade que atua no Brasil desde 1922, com unidades de atendimento a crianças em situação de risco, projetos educacionais, programas de capacitação profissional, lares para idosos, entre outros.

Até o final de junho, os associados e o público em geral podem doar peças de roupas de frio, mantas e cobertores em bom estado, na sede da ABADI, na Rua do Carmo, n° 6 – 7° andar, no Centro do Rio. 

“O Rio de Janeiro está tendo dias com recorde de frio e a ABADI está promovendo essa ação para tentar amenizar um pouco o sofrimento de algumas famílias durante esse período. Ter empresas fazendo parte desse movimento, a tendência é fortalecer ainda mais a campanha, uma vez que incentiva os nossos colaboradores e associados, além do nosso público externo”, destacou Marisa Braga, diretora social da ABADI.
Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo

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A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há 46 anos, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

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