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Notícias Jurídicas

Isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel vale para quitar segundo bem

por Fidelis 16 de fevereiro de 2017
16 de fevereiro de 2017

Benefício está previsto em lei nos casos em que o montante é utilizado para aquisição de novo imóvel residencial.

A isenção do Imposto de Renda sobre o lucro da venda de imóvel residencial, prevista em lei nos casos em que o montante é utilizado para aquisição de outro imóvel, é válida também quando o objetivo é quitar débito de imóvel já possuído pelo contribuinte, comprado à prestação. Assim decidiu a 2ª turma do STJ.

De acordo com o artigo 39 da lei 11.196/05, a isenção se dá nos casos em que o montante é utilizado no prazo de 180 dias para aquisição de novo imóvel residencial. Com o entendimento, o colegiado considerou ilegal restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05, da RF, que excluía da isenção fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido.

Ganho

O entendimento da 2ª turma foi formado após analisar um recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão favorável obtida por um contribuinte de Santa Catarina na JF.

Em março de 2013, o contribuinte vendeu por R$ 285 mil um apartamento em Foz do Iguaçu/PR, comprado por R$ 190 mil, e obteve assim um ganho de capital de R$ 95 mil. Em seguida, utilizou esse montante na quitação de obrigação assumida com a compra de um apartamento em Itajaí/SC, acreditando que não teria de pagar imposto sobre o ganho de capital.

Como a Receita tinha entendimento de que essa operação não dava direito à isenção, o contribuinte ajuizou MS na JF e obteve decisão favorável. A Receita recorreu então ao STJ. O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin.

O ministro aceitou os argumentos apresentados pela RF, mas a maioria da turma acabou seguindo a divergência aberta pelo ministro Mauro Campbell Marques, que apresentou voto-vista favorável ao contribuinte. Para ele, a restrição imposta pela instrução normativa “torna a aplicação da norma quase impossível”.

Sem liquidez

No voto divergente, o ministro Campbell salientou que a grande maioria das aquisições imobiliárias é feita mediante financiamento de longo prazo, porque a regra é que a pessoa física não tem liquidez para adquirir um imóvel residencial à vista. “A pessoa física geralmente adquire o segundo imóvel ainda ‘na planta’ (em construção), o que dificulta a alienação anterior do primeiro imóvel, já que é necessário ter onde morar. A regra, então, é que a aquisição do segundo imóvel se dê antes da alienação do primeiro imóvel.”

Segundo ele, a finalidade da norma é alcançada quando se permite que o produto da venda do imóvel anterior seja empregado, no prazo de 180 dias, na aquisição de outro imóvel, “compreendendo dentro desse conceito de aquisição também a quitação do débito remanescente do imóvel já adquirido ou de parcelas do financiamento em curso firmado anteriormente“.

Giro de capital

Mauro Campbell Marques ressaltou que, se o objetivo da norma é dinamizar a economia, “indubitavelmente, o aumento da liquidez no mercado proporcionada pela isenção do capital empregado no pagamento de contratos a prazo e financiamentos anteriores estimula os negócios de todos os atores desse nicho: compradores, vendedores, construtores e instituições financeiras“.

“Não se pode olvidar que o pagamento, pelas pessoas físicas, dos financiamentos anteriores em curso às instituições financeiras permite que estas tenham capital para emprestar às construtoras, a fim de serem construídas as novas unidades habitacionais, e também permite que tenham capital para emprestar a novos adquirentes de imóveis. Fomenta-se, assim, um círculo virtuoso. Esse o objetivo da norma.”

  • Processo relacionado:REsp 1.469.478
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Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo
A cada dia que passa, a função do síndico tem s A cada dia que passa, a função do síndico tem se tornado mais relevante no mercado condominial. Se, no passado, o normal era o síndico morador, atualmente há um grande crescimento de presença de síndicos profissionais, inclusive com o suporte de administradoras para uma gestão mais eficiente de condomínios. 

Com a profissionalização da função de síndico, o nível de exigência também teve o seu patamar elevado. Por isso é exigido uma série de conhecimentos para garantir o melhor funcionamento do empreendimento. 

“Hoje, o síndico é um verdadeiro gestor de propriedades urbanas, devendo estar preparado para assumir tão importante função. Conhecer o condomínio e receber treinamentos através de cursos ministrados por entidades especializadas são fatores básicos para que o candidato esteja minimamente preparado para assumir a gestão de um condomínio. Também é importante ter uma empresa administrada experiente e com know how para prestar uma boa assessoria” destacou Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI. 

Também são necessários conhecimentos mais técnicos, como noções de gestão de pessoas, legislação sobre condomínios, funcionamento de tecnologias, entre outras. 

“Ter certificados de cursos em entidades do setor e referências positivas em outros condomínios. Sendo um síndico orgânico (morador/condômino), importante ter conhecimento do cotidiano do empreendimento e de suas necessidades, sendo uma pessoa ativa em assembleias e na organização jurídico-administrativa do condomínio”, afirmou Borges.

Fonte: Condo News
Historicamente, a auditoria externa ou independent Historicamente, a auditoria externa ou independente nasceu da evolução do sistema capitalista, impulsionado pelo crescimento das empresas que viam a necessidade de ampliar suas instalações industriais e operações administrativas. Para Roberto Bigler, diretor efetivo do Procondo, as empresas se viram obrigadas, para acompanhar as mudanças atuais e se manterem competitivas, a empregar enormes recursos nas operações empresariais.

“Diante da evolução tecnológica, da necessidade de melhoria constante do controle dos seus processos internos, do modo de garantir melhor eficiência às operações e pressionadas especialmente pelo aumento constante da chamada economia de larga escala – potencializada, sobretudo, pela concorrência – as empresas tiveram que se adaptar a essas mudanças”, destaca Bigler.

Foi assim, então, com esse mesmo pensamento que nasceu para o setor de administração de condomínios, focado principalmente na proteção dos seus clientes (condomínios e condôminos), o Procondo – Programa de Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial.

No Procondo, a auditoria é realizada pelo Bureau Veritas, empresa de auditoria independente líder mundial em certificações, que estabelece, através de um critério rígido com mais de 150 itens de verificação, os padrões de qualidade e eficiência ideais para uma administradora de condomínios.

“O objetivo principal do processo de certificação de uma empresa desse segmento é auxiliar síndicos e condôminos a escolherem empresas confiáveis e altamente capazes de gerir seus patrimônios”, finaliza Bigler.
A ABADI deseja a todas as mães um feliz dia ❤️

#diadasmaes
A ABADI vai promover, de 10 a 19 de maio, mais uma A ABADI vai promover, de 10 a 19 de maio, mais uma turma do curso de Práticas de Previsão Orçamentária para Condomínios. 

O curso tem o objetivo de instruir a respeito de aspectos técnicos e legais das finanças dos condomínios, principalmente no que tange à elaboração das previsões orçamentárias, análises, acompanhamento e prestação de contas de modo eficiente.

A ideia é qualificar o aluno e minimizar possíveis problemas na gestão do condomínio. 

O curso acontecerá na modalidade telepresencial (ao vivo e online) e será transmitido via Zoom, das 18h30 às 21h30, às terças e quintas. 

Para mais informações e inscrições, entre em contato pelo WhatsApp (21) 99810-8862 ou pelo e-mail nufei@abadi.com.br.

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