ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Notícias Jurídicas

Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstituciona

por Fidelis 2 de agosto de 2017
2 de agosto de 2017

Na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 451, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), declarando inconstitucionais os artigos 1º, 4º e 5º da Lei fluminense 1.748/1990.

Segundo o relator, a lei estadual viola o princípio constitucional da livre iniciativa, criando responsabilidade ao empresário, como o dever de cercar e de contratar vigilância para o estacionamento, impondo assim ao comerciante ou a empresa privada ônus irrazoável. O relator citou o julgamento da ADI 4862, quando o Plenário considerou inconstitucional lei do Paraná sobre cobrança em estacionamentos. Para o ministro Barroso, a lei do RJ também viola competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, ao legislar sobre Direito Civil. Ofende também a prerrogativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho, ao impor a contratação direta de funcionários, sem permitir a terceirização.

O ministro Roberto Barroso explicitou duas teses que fundamentam o seu voto. Para ele, “lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento à toda pessoa física ou jurídica que ofereça local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, quer por violar a livre iniciativa”. A segunda tese do relator é no sentido de que “lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho”.

Acompanharam o voto do relator os ministra Rosa Weber, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que ressaltaram que a norma estadual extrapolou a esfera do Direito do Consumidor e tratou indevidamente de Direito Civil e do Trabalho.

Divergência

Em voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes, ponderou que a interpretação ampla das competências da União tem engessado a atuação das assembleias estaduais na criação de leis importantes sobre suas realidades regionais. Em sua avaliação, a questão tratada na lei estadual envolve Direito do Consumidor, e que a determinação de colocar segurança nos estacionamentos ou o cercamento da área são quesitos que a lei instituiu para preservar os consumidores, sem afronta ao texto constitucional. Entretanto, na parte que impõe a contratação de funcionários próprios para garantir a segurança, o ministro considerou presente a invasão de competência da União. 

Assim o ministro julgou parcialmente procedente a ação para declarar inconstitucionalidade do artigo 5º da lei estadual, bem como a expressão “mantendo empregados próprios”, presente no artigo 1º da Lei estadual. A divergência foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. 

Fonte: STF

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo...

8 de março de 2022

Construtora indenizará morador por vazamentos em apartamento

16 de fevereiro de 2022

Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU...

12 de janeiro de 2022

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

ABADI vai promover curso de Dinâmicas de Assembleia...

24 de maio de 2022

ABADI vai promover edição especial do Encontro de...

17 de maio de 2022

Conveniência é tudo: Febre da pandemia, minimercados em...

4 de maio de 2022
Promotion Image

Instagram

Faça como a AGZ Seguros e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas entre síndicos e administradores condominiais. Traga sua empresa e venha expor você também para um público 100% interessado. 

Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

http://feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br/
O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda real de 8,4% nos últimos 12 meses, subindo muito abaixo da inflação. De acordo com um relatório, o preço médio mensal da locação fechou em R$ 1.995 em abril para o apartamentos de dois quartos, alta de 1,5% no mês. Os valores tiveram acréscimo acima da inflação, porém abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). 

A pesquisa indica que a Zona Sul é a região mais cara, com um aluguel de R$ 2.857. Analisando por bairros, Leblon e Ipanema são os locais com o maior preço médio da cidade, acima de R$ 4 mil mensais. Já a Zona Oeste é uma boa opção para quem deseja economizar na locação de um imóvel (R$ 1.040 por mês). 

Fonte: O Dia
A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, de 05 a 15 de julho, mais uma turma do curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios. O módulo tem o objetivo de capacitar o aluno em toda operação de uma assembleia ordinária, extraordinária ou de implantação de condomínio a fim de orientar na condução de diferentes tipos de reuniões, respeitando seus aspectos técnicos e legais.

O curso acontecerá às terças, quintas e sextas-feiras, das 18h30 às 21h30, na modalidade telepresencial, que utiliza o mesmo método da educação presencial e possui recursos tecnológicos modernos que proporcionam a possibilidade de interação ao vivo entre alunos e professores.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail nufei@abadi.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99810-8862.
Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a AB Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – lançou, esta semana, uma campanha de arrecadação de agasalhos, mantas e cobertores, que serão doados ao Exército da Salvação, entidade que atua no Brasil desde 1922, com unidades de atendimento a crianças em situação de risco, projetos educacionais, programas de capacitação profissional, lares para idosos, entre outros.

Até o final de junho, os associados e o público em geral podem doar peças de roupas de frio, mantas e cobertores em bom estado, na sede da ABADI, na Rua do Carmo, n° 6 – 7° andar, no Centro do Rio. 

“O Rio de Janeiro está tendo dias com recorde de frio e a ABADI está promovendo essa ação para tentar amenizar um pouco o sofrimento de algumas famílias durante esse período. Ter empresas fazendo parte desse movimento, a tendência é fortalecer ainda mais a campanha, uma vez que incentiva os nossos colaboradores e associados, além do nosso público externo”, destacou Marisa Braga, diretora social da ABADI.
Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo

Últimos Eventos

  • Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos: mais de 1500 visitantes lotaram os dois dias de evento

    17 de janeiro de 2019
  • Encontro de Síndicos: 20 de setembro de 2018

    10 de setembro de 2018
  • XVI ENIL – Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores

    24 de maio de 2018

Últimas Notícias

  • ABADI vai promover curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios

    24 de maio de 2022
  • ABADI vai promover edição especial do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu

    17 de maio de 2022
  • Conveniência é tudo: Febre da pandemia, minimercados em condomínios mantêm os clientes da quarentena

    4 de maio de 2022

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.

  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • E-mail

A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há 46 anos, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

Informações de Contato

Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
Centro, Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 20011-020

  • +55 21 2217-6950
  • abadi@abadi.com.br
  • www.abadi.com.br
  • Aviso de Privacidade

Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

Como Chegar

ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

Preferências Aceitar tudo Rejeitar tudo
seers logo
×

Sobre os Cookies

Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

Leia a política de cookie 
Permitir tudo Desativar todos

Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

Salve minhas escolhas
ativado por