ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Notícias Jurídicas

Mantida responsabilidade de dono de imóvel por explosão que feriu estudante

por Fidelis 12 de setembro de 2016
12 de setembro de 2016

O proprietário de um imóvel em reforma deverá pagar indenização de R$ 50 mil a uma estudante ferida após a explosão de um botijão de gás instalado dentro da residência em obras. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em relação à atribuição de responsabilidade pelo acidente e ao valor da condenação.

De acordo com o pedido de indenização, em 1994, a autora caminhava em direção ao colégio quando foi surpreendida pela explosão, que atingiu seu braço direito. Desde então, ela passou por várias cirurgias para restabelecer os movimentos do membro afetado.

A sentença apontou a responsabilidade do dono do imóvel, já que a obra ocorria em sua propriedade e os trabalhadores estavam no local sob suas ordens e pagamento. Em primeira instância, o proprietário foi condenado a pagar R$ 50 mil de dano moral, além de pensão temporária devido à incapacidade parcial da vítima.

O TJRJ afastou a pensão. Com base em laudo pericial, os desembargadores entenderam que ela não ficou incapaz para o trabalho.

Recurso especial

No recurso especial dirigido ao STJ, além de contestar o valor da indenização, o proprietário alegou que desconhecia a existência do botijão dentro da residência em obras, adquirido, segundo ele, por um pintor autônomo para aquecer marmitas. Sustentou ser da empresa distribuidora de gás a responsabilidade pela explosão, pois o pintor era apenas consumidor do produto.

De acordo com o relator do recurso, ministro Raul Araújo, o TJRJ entendeu que não ficou demonstrado nos autos que a fabricante da válvula do botijão ou a distribuidora de gás tenham contribuído para o acidente.

O ministro apontou que a responsabilidade foi atribuída pelo fato de que o proprietário do imóvel era o responsável pelas obras realizadas no local quando ocorreu a explosão. Para ele, houve culpa in eligendo (relativa à má escolha do representante ou preposto) e in vigilando (oriunda da ausência de fiscalização).

Laudos

“Foram observados os laudos periciais de engenharia e médico, tanto do juízo quanto do assistente técnico do réu, bem como provas testemunhais, para se chegar à conclusão acerca do dever de indenizar, ressaltando as instâncias ordinárias que não fez o réu qualquer prova ou demonstração válida de que ocorreu situação de exclusão de sua responsabilidade”, ressaltou o relator.   

Raul Araújo também afirmou que, conforme o entendimento do STJ, só é possível a modificar o montante da indenização quando ele é exorbitante ou irrisório, o que não foi verificado nesse caso.

Apesar de negar a maioria dos pedidos do proprietário, o colegiado acolheu parcialmente seu recurso apenas para reconhecer a sucumbência recíproca em relação aos honorários advocatícios, já que a vítima não foi integralmente vitoriosa em suas pretensões – como no caso da pensão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 900645

Fonte: STJ

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

Comprador deve pagar condomínio a partir de quando...

6 de junho de 2022

Judiciário não pode intervir em obrigação prevista em...

6 de junho de 2022

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo...

8 de março de 2022

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

Inflação do aluguel desacelera e mercado comemora

6 de jun de 2022

ABADI vai promover curso de Dinâmicas de Assembleia...

24 de maio de 2022

ABADI vai promover edição especial do Encontro de...

17 de maio de 2022
Promotion Image

Instagram

Seja patrocinador de um dos eventos mais relevante Seja patrocinador de um dos eventos mais relevantes para o setor da habitação do Rio de Janeiro!

É a sua chance de ter ainda mais visibilidade no segmento de condomínios, serviços prediais e apoio a síndicos.

A Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2022 acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro , no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais. São diversas formas para sua empresa aparecer para um público 100% interessado.

Entre em contato e reserve o seu patrocínio:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br
Faça como as melhores empresas do setor de condom Faça como as melhores empresas do setor de condomínios, serviços prediais e apoio a síndicos.

Venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2022, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais.

Traga sua empresa e alcance um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br
O Grupo FedCorp é patrocinador diamante da ABADI O Grupo FedCorp é patrocinador diamante da ABADI ⭐

O Grupo FedCorp, presente em quase todo território nacional, se especializou na criação de produtos e serviços voltados para o segmento imobiliário. 

Conheça mais em www.grupofedcorp.com.br
O dia 30 de junho reserva um café especial para o O dia 30 de junho reserva um café especial para os interessados no mundo condominial. O evento Café & Conhecimento está marcado para às 9h, na sede da Ademi - Niterói, e traz dois painéis, com advogados e síndicos respectivamente. O primeiro visa debater aspectos jurídicos pertinentes, e o segundo, discutir questões centrais na profissão de síndico. Mais de 100 participantes são esperados ao longo das três horas e meia de encontro, que promete ser uma oportunidade única de capacitação e networking. A organização fica a cargo da Revista dos Condomínios, que oferece certificado e, é claro, o esperado coffee break.

Para mais informações e inscrição, acesse https://www.sympla.com.br/cafe--conhecimento__1593999
É HOJE! A ABADI vai promover uma edição especi É HOJE!

A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento acontece hoje, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. 

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
É AMANHÃ! A ABADI vai promover uma edição esp É AMANHÃ!

A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer amanhã, dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Últimos Eventos

  • Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos: mais de 1500 visitantes lotaram os dois dias de evento

    17 de janeiro de 2019
  • Encontro de Síndicos: 20 de setembro de 2018

    10 de setembro de 2018
  • XVI ENIL – Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores

    24 de maio de 2018

Últimas Notícias

  • Inflação do aluguel desacelera e mercado comemora

    6 de junho de 2022
  • ABADI vai promover curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios

    24 de maio de 2022
  • ABADI vai promover edição especial do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu

    17 de maio de 2022

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.

  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • E-mail

A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há 46 anos, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

Informações de Contato

Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
Centro, Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 20011-020

  • +55 21 2217-6950
  • abadi@abadi.com.br
  • www.abadi.com.br
  • Aviso de Privacidade

Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

Como Chegar

ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

Preferências Aceitar tudo Rejeitar tudo
seers logo
×

Sobre os Cookies

Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

Leia a política de cookie 
Permitir tudo Desativar todos

Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

Salve minhas escolhas
ativado por