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Notícias Jurídicas

Morador inadimplente não é impedido de utilizar área coletiva de condomínio, decide STJ

por Fidelis 23 de agosto de 2016
23 de agosto de 2016

A decisão foi unânime.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de condomínio que buscava impedir moradora em débito com taxas condominiais de utilizar as áreas coletivas de lazer do complexo habitacional. A decisão foi unânime.

A moradora relatou que tinha débitos condominiais referentes aos anos de 2008 e 2009 e, por causa deles, o condomínio havia emitido ordem para impedir que ela e seus familiares utilizassem as dependências do clube. Ela afirmou não possuir outras despesas em atraso, estando inclusive em situação regular em relação aos pagamentos mensais.

Em face da situação constrangedora apontada pela moradora, ela buscou a declaração judicial de direito ao uso das áreas comuns, além da condenação do condomínio ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais.

Liberação

No julgamento de primeira instância, o juiz determinou a liberação do uso das áreas comuns em benefício da moradora. Todavia, em face de pedido do condomínio no processo, o magistrado também condenou a mulher ao pagamento das parcelas condominiais vencidas. O magistrado entendeu, na sentença, não haver a existência de dano moral indenizável no caso.

A decisão de primeiro grau foi parcialmente mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que majorou a verba honorária, mas manteve a sentença em relação à determinação de utilização das áreas comuns e à condenação ao pagamento dos débitos condominiais.

Soberania

Apenas o condomínio recorreu ao STJ. Em sua defesa, alegou que o Código Civil prevê soberania à convenção de condomínio para impor sanções aos condôminos ou possuidores de imóveis, a fim de possibilitar o convívio social harmônico no interior dos conjuntos habitacionais.

O condomínio também apontou que a declaração de abusividade da restrição de acesso criaria pressuposto para que outros moradores inadimplentes, amparados por decisão judicial, frequentem livremente áreas comuns à custa de condôminos adimplentes.

Dignidade humana

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou a necessidade de observância do dever legal de contribuir com as despesas condominiais, na proporção das suas frações habitacionais, como forma de garantir a conservação e a manutenção dos empreendimentos.

Todavia, o ministro Bellizze sublinhou a impossibilidade de o condomínio impor sanções diferentes das previstas pelo Código Civil como forma de cobrar débitos condominiais. Os meios legais previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro são, via de regra, de natureza pecuniária, como a incidência de juros e multa, além da possibilidade de ingresso com ações judiciais de cobrança.

O voto foi acompanhado integralmente pela turma. Nele, o relator esclareceu que o direito do condômino ao uso das partes comuns do condomínio não decorre da situação circunstancial de adimplência das despesas condominiais, “mas sim do fato de que, por lei, a propriedade da unidade imobiliária abrange, como parte dela inseparável, não apenas a fração ideal no solo (representado pela própria unidade), como em todas as partes comuns”.

“Ademais, além de refugir dos gravosos instrumentos postos à disposição do condomínio para a específica hipótese de inadimplemento das despesas condominiais, a vedação de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e de seus familiares, com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência perante o meio social em que residem, desborda dos ditames do princípio da dignidade humana”, concluiu o ministro Bellizze ao negar o recurso do condomínio.

Fonte: Jornal Jurid

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A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, no dia 16 de setembro, mais uma edição presencial do Encontro de Síndicos. Dessa vez, o bairro contemplado será o Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Auditório. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio.

O encontro vai debater locações de curtíssima temporada em condomínios, que será apresentado por Roberto Bigler, diretor jurídico da ABADI; e o quórum para mudança de destinação da edificação ou da unidade autônoma (Lei 14.405/22), que terá como palestrante o diretor de Condomínio e Locação da ABADI, Marcelo Borges. 

“O Encontro de Síndicos faz parte do rol de compromissos que a ABADI tem com a sociedade de cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. É um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário e essas edições fragmentadas por bairros reforçam o objetivo de ressaltar a importância e presença da ABADI com suas associadas e o mercado como um todo”, destaca Rafael Thomé, presidente da Associação. 

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre os temas abordados ao longo do evento. 

Programação
14:30 | Credenciamento 
15:00 | Abertura
15:20 | Locações de curtíssima temporada em condomínios – Roberto Bigler
16:00 | O quórum para mudança de destinação da edificação ou da unidade autônoma (Lei 14.405/22) – Marcelo Borges
16:30 | Workshop jurídico
17:00 | Coffee e encerramento
Faça como a CETOR Manutenção e venha expor seus Faça como a CETOR Manutenção e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no hotel Prodigy do Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas entre síndicos e administradores condominiais. Traga sua empresa e venha expor você também para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão. ÚLTIMAS UNIDADES.

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O jornal O Dia mostrou na semana passada a tendên O jornal O Dia mostrou na semana passada a tendência de utilizar o cartão de crédito no pagamento do aluguel. Essa opção tem se mostrado uma alternativa para quem deseja concentrar as despesas mensais em uma só data. 

Para a ABADI, essa diversificação é uma realidade para todos os setores e, diante desse cenário, o mercado de locações também teria que estar pronto para essa possibilidade. 

“Importante destacar que esta modalidade de pagamento serve não somente para os aluguéis e encargos mensais da locação, mas também já tem sido comercializada por empresas especializadas como uma forma de garantia locatícia, ao lado das já tradicionalmente conhecidas, como caução, fiador e seguro fiança”, observa Roberto Bigler, diretor Jurídico da ABADI.

Ele ressalta que o grande cuidado que se deve ter com esse tipo de operação é aquele relacionado ao seu custo, já que certamente essa prestação de serviços será monetizada. 

“Observamos que, em muitas ofertas no mercado, os valores dessas taxas (em regra, percentuais sobre o valor do aluguel) são custeados pelo locatário, mas nada impede, a depender do que estiver no contrato, que este custo seja do locador”, lembra Bigler.

Segundo o executivo, seja qual for a forma de cobrança pelo serviço, caberá às partes envolvidas na operação - locadores, locatários, administradoras etc. - analisar com muita cautela os impactos financeiros dos pagamentos por meio do cartão de crédito, evitando, assim, riscos de prejuízos e de dissabores futuros.

Fonte: O Dia
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