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Notícias Jurídicas

Morador que não quis entrar em associação não pode ser cobrado por serviços

por Fidelis 21 de junho de 2016
21 de junho de 2016

Morador que deixa claro não querer participar de associação não pode ser cobrado pela execução de serviços como segurança e vigilância, devido à falta de relação jurídica entre as partes. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a obrigação de pagamento dos encargos a um casal de moradores de conjunto habitacional em Osasco (SP).

Na ação de cobrança original, uma associação de Osasco alegou que era responsável pelos serviços de portaria, vigilância e segurança do loteamento habitacional. Apesar de não possuir todas as características de um condomínio, nos moldes da Lei 4.591/64, a associação alegou que executava os serviços em benefício de todos os titulares dos imóveis, que inclusive se beneficiavam com a valorização gerada pelos trabalhos feitos no local.

Dessa forma, a associação cobrou judicialmente um débito de cerca R$ 13 mil dos moradores inadimplentes. Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido da associação de moradores. A sentença registrou que os residentes não poderiam ser obrigados a se associar.

Assim, restaria à associação se conformar com o benefício indireto gerado aos moradores não associados ou impedir, por meios próprios, a ocorrência do fato. Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a decisão inicial.

O tribunal entendeu que a falta de pagamento de taxa equivale a enriquecimento ilícito dos moradores e que a inexistência de associação não seria suficiente para eximi-los da cobrança, pois eles também eram beneficiários dos serviços.

Em recurso especial, um casal alegou que o acórdão do tribunal paulista enquadrou equivocadamente o loteamento aberto com residências autônomas — como o complexo habitacional de Osasco — como condomínio residencial fechado.

Negócio inexistente
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o caso analisado vai além do debate no julgamento do Recurso Especial 1.439.163, julgado com o rito dos recursos repetitivos, no qual a 2ª Seção definiu que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou aqueles que a elas não anuíram.

No caso trazido a julgamento pelas partes de Osasco, ponderou o ministro, a discussão diz respeito a outros encargos, fruto da prestação de serviços de segurança pela associação.

Para o ministro Salomão, a omissão estatal na prestação de serviços fundamentais não justifica a imposição de obrigações a todos os moradores. Da mesma forma, a ausência de vontade declarada do morador e, por consequência, a inexistência de relação jurídica entre residentes e associação impede a cobrança dos serviços executados.

“Inexistindo negócio jurídico, não há se falar em cobrança de taxa de manutenção nem em enriquecimento ilícito, pois ambas as formas carecem de relação jurídica entre as partes”, destacou o relator ao restabelecer a sentença. 

Fonte: Consultor Jurídico

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A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, no dia 16 de setembro, mais uma edição presencial do Encontro de Síndicos. Dessa vez, o bairro contemplado será o Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Auditório. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio.

O encontro vai debater locações de curtíssima temporada em condomínios, que será apresentado por Roberto Bigler, diretor jurídico da ABADI; e o quórum para mudança de destinação da edificação ou da unidade autônoma (Lei 14.405/22), que terá como palestrante o diretor de Condomínio e Locação da ABADI, Marcelo Borges. 

“O Encontro de Síndicos faz parte do rol de compromissos que a ABADI tem com a sociedade de cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. É um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário e essas edições fragmentadas por bairros reforçam o objetivo de ressaltar a importância e presença da ABADI com suas associadas e o mercado como um todo”, destaca Rafael Thomé, presidente da Associação. 

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre os temas abordados ao longo do evento. 

Programação
14:30 | Credenciamento 
15:00 | Abertura
15:20 | Locações de curtíssima temporada em condomínios – Roberto Bigler
16:00 | O quórum para mudança de destinação da edificação ou da unidade autônoma (Lei 14.405/22) – Marcelo Borges
16:30 | Workshop jurídico
17:00 | Coffee e encerramento
Faça como a CETOR Manutenção e venha expor seus Faça como a CETOR Manutenção e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no hotel Prodigy do Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas entre síndicos e administradores condominiais. Traga sua empresa e venha expor você também para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão. ÚLTIMAS UNIDADES.

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O jornal O Dia mostrou na semana passada a tendên O jornal O Dia mostrou na semana passada a tendência de utilizar o cartão de crédito no pagamento do aluguel. Essa opção tem se mostrado uma alternativa para quem deseja concentrar as despesas mensais em uma só data. 

Para a ABADI, essa diversificação é uma realidade para todos os setores e, diante desse cenário, o mercado de locações também teria que estar pronto para essa possibilidade. 

“Importante destacar que esta modalidade de pagamento serve não somente para os aluguéis e encargos mensais da locação, mas também já tem sido comercializada por empresas especializadas como uma forma de garantia locatícia, ao lado das já tradicionalmente conhecidas, como caução, fiador e seguro fiança”, observa Roberto Bigler, diretor Jurídico da ABADI.

Ele ressalta que o grande cuidado que se deve ter com esse tipo de operação é aquele relacionado ao seu custo, já que certamente essa prestação de serviços será monetizada. 

“Observamos que, em muitas ofertas no mercado, os valores dessas taxas (em regra, percentuais sobre o valor do aluguel) são custeados pelo locatário, mas nada impede, a depender do que estiver no contrato, que este custo seja do locador”, lembra Bigler.

Segundo o executivo, seja qual for a forma de cobrança pelo serviço, caberá às partes envolvidas na operação - locadores, locatários, administradoras etc. - analisar com muita cautela os impactos financeiros dos pagamentos por meio do cartão de crédito, evitando, assim, riscos de prejuízos e de dissabores futuros.

Fonte: O Dia
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