ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Atendimento Jurídico
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • Procondo
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Notícias Jurídicas

Novo Código de Processo Civil facilita cobrança de dívidas

por Fidelis 15 de abril de 2015
15 de abril de 2015

O novo Código de Processo Civil (CPC) traz novos mecanismos para cobrança e recuperação de valores devidos. Entes públicos, empresas e pessoas físicas poderão, após sentença, levar os devedores a protesto ou inscrevê-los em cadastros de inadimplentes. Os credores também terão que seguir nova lista de bens para penhora, que dará prioridade aos títulos da dívida pública.

A partir de março de 2016, quando entra em vigor a nova legislação, as decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) poderão ser levadas a protesto depois de vencido o prazo para pagamento. Essa possibilidade acompanha a jurisprudência atual, de acordo com advogados.

“O novo código fez muito isso: colocar a jurisprudência na lei. É natural”, diz Rogério Mollica, advogado do escritório Cunha Ricca e presidente do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro). Alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o advogado, já autorizavam o protesto. Os ministros entendem que a sentença estaria incluída no item “outros documentos da dívida”, previsto na Lei nº 9.492 de 1997, que regula a prática.

Além do protesto, o credor poderá solicitar ao juiz a inclusão do nome do devedor de títulos extrajudiciais (como cheques e certidões de dívida ativa) ou da sentença em cadastro de inadimplentes. Essa determinação dará aos credores particulares e também aos Estados que não adotam o protesto de certidão de dívida ativa a possibilidade de utilizar um mecanismo parecido, segundo Ernesto Toniolo, procurador do Rio Grande do Sul.

Hoje, alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro seguem regulamentação local e adotam o protesto de dívidas tributárias em cartório. A prática é questionada na Justiça por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Outros, como Goiás, optaram inicialmente pela inclusão em cadastro de inadimplentes. Hoje, há no Estado cerca de 294 mil inscrições, que somam cerca de R$ 12 bilhões em dívidas de IPVA, ICMS e ITCD. “Agora há uma lei federal tratando disso [protesto]. Mas pode ser que questionem também o novo CPC”, afirma o procurador gaúcho.

Para a Fazenda Pública, essas mudanças não são muito expressivas, mas podem ser importantes para as empresas, segundo João Agripino Maia, sócio da área tributária do Veirano Advogados. “Pode ser significativo para empresas que disputam no Judiciário um determinado débito, vencem a ação mas não conseguem cobrar o devedor que não tem bens, por exemplo”, diz. “Agora, as empresas conseguem, pelo menos, negativar o nome do devedor.”

Para Paulo Moritz, da diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), tanto o protesto de sentença quanto a possibilidade de levar o nome do devedor ao cadastro de inadimplentes são avanços excepcionais. “É o efetivo mecanismo de pressão. A penhora não tem a mesma efetividade”, afirma.

As novas modalidades de cobrança realmente podem reforçar o incremento de arrecadação, segundo Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal. No entanto, a Fazenda continuará seguindo a Lei de Execução Fiscal – nº 6.830 de 1980 -, que é lei especial, de acordo com o procurador.

Outras novidades do novo código são a possibilidade de arbitramento de honorários no caso de não cumprimento de sentença em prazo determinado e a nova lista de bens para penhora.

Pelo novo Código de Processo Civil, quem não cumprir em 15 dias a determinação de uma sentença que exige o pagamento de uma quantia certa terá que pagar honorários advocatícios de 10%, além da multa de 10% já prevista na norma em vigor. “Vai doer no bolso, mas precisa ver se o devedor vai pagar. Se ele não tem bens, não tem nada a perder”, afirma o advogado Rogério Mollica.

Segundo o subprocurador-geral do Estado de São Paulo, o arbitramento da verba honorária ocorre no despacho judicial inicial da execução fiscal, geralmente fixando o percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, para pagamento em cinco dias.

Já a lista com a ordem dos bens que devem ser penhorados traz uma semelhança com a Lei de Execuções Fiscais: prioriza títulos da dívida pública com cotação em mercado depois do dinheiro. Também foram incluídos nas prioridades de penhora do novo código os animais e também os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (como leasing de automóveis).

Fonte: Valor Econômico (8/4/15)

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

Comprador deve pagar condomínio a partir de quando...

6 de junho de 2022

Judiciário não pode intervir em obrigação prevista em...

6 de junho de 2022

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo...

8 de março de 2022

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

Inflação do aluguel desacelera e mercado comemora

6 de jun de 2022

ABADI vai promover curso de Dinâmicas de Assembleia...

24 de maio de 2022

ABADI vai promover edição especial do Encontro de...

17 de maio de 2022
Promotion Image

Instagram

É HOJE! A ABADI vai promover uma edição especi É HOJE!

A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento acontece hoje, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. 

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
É AMANHÃ! A ABADI vai promover uma edição esp É AMANHÃ!

A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer amanhã, dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
Faltam 2 dias para o Encontro de Síndicos em Nova Faltam 2 dias para o Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu. Já fez a sua inscrição?

A ABADI vai promover, no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, uma edição especial do Encontro de
Síndicos em Nova Iguaçu. O evento acontecerá na
Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da
cidade.

O encontro vai debater a questão das assembleias
virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei n° 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

#encontrodesindicos #novaiguacu #sindicos #sindico #sindicosrj #eventopresencial #mercadoimobiliario #imoveis #condominios #assembleiasdecondomínio
Faltam 3 dias para o Encontro de Síndicos em Nova Faltam 3 dias para o Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu. Já fez a sua inscrição? 

A ABADI vai promover, no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, uma edição especial do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu. O evento acontecerá na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. 

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei n° 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema. 

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram. 

#encontrodesindicos #novaiguacu #sindicos #sindico #sindicosrj #eventopresencial #mercadoimobiliario #imoveis #condominios #assembleiasdecondomínio
Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e ve Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e venha expor seus serviços e/ou produtos na ‘Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos’, que será realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais.

Traga a sua empresa e venha divulgar seu negócio para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br

#SecoviRio #Abadi #FeiradeCondomínios #EncontrodeSíndicos
A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

Últimos Eventos

  • Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos: mais de 1500 visitantes lotaram os dois dias de evento

    17 de janeiro de 2019
  • Encontro de Síndicos: 20 de setembro de 2018

    10 de setembro de 2018
  • XVI ENIL – Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores

    24 de maio de 2018

Últimas Notícias

  • Inflação do aluguel desacelera e mercado comemora

    6 de junho de 2022
  • ABADI vai promover curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios

    24 de maio de 2022
  • ABADI vai promover edição especial do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu

    17 de maio de 2022

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.

  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • E-mail

A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há 46 anos, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

Informações de Contato

Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
Centro, Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 20011-020

  • +55 21 2217-6950
  • abadi@abadi.com.br
  • www.abadi.com.br
  • Aviso de Privacidade

Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

Como Chegar

ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

Preferências Aceitar tudo Rejeitar tudo
seers logo
×

Sobre os Cookies

Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

Leia a política de cookie 
Permitir tudo Desativar todos

Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

Salve minhas escolhas
ativado por