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Notícias Jurídicas

Quem tem usufruto pode reivindicar direito de uso e gozo de imóvel

por Fidelis 26 de novembro de 2014
26 de novembro de 2014

26 de novembro de 2014

Quem tem o usufruto de um imóvel pode propor ação para reivindicar os seus direitos de usar e gozar do bem caso esses direitos estejam sendo ameaçados pelo proprietário. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução de um processo ao Tribunal de Justiça do Paraná para que prossiga no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo usufrutuário.

O caso começou após um sujeito propor uma ação reivindicatória cumulada com perdas e danos e pedido de tutela antecipada para garantir o seu direito de usufruto vitalício sobre um imóvel, que vinha sendo ameaçado pelo proprietário. O juízo de primeira instância indeferiu a antecipação da tutela.

O autor então interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Paraná, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por carência de ação (falta de legitimidade) por entender que a única via adequada para o usufrutuário ver garantido o seu direito seria a ação possessória. Nesta, é discutida a posse de um bem, enquanto na ação reivindicatória se contesta a propriedade. Com isso, o tribunal decidiu que o autor, não sendo proprietário do imóvel, não poderia dispor da ação reivindicatória. Este tipo de procedimento seria reservado ao titular do domínio que visa a retomar a coisa do poder de terceiro.

Diante da negativa do TJ-PR, o usufrutuário interpôs Recurso Especial ao STJ contestando a falta de legitimidade que o tribunal atribuiu a ele para mover a ação. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a corte já se manifestou pelo reconhecimento da legitimidade ativa do usufrutuário para a ação reivindicatória.

“A possibilidade de o usufrutuário valer-se da ação petitória para garantir o direito de usufruto contra o nu-proprietário, e inclusive erga omnes, encontra amparo na doutrina, que admite a utilização pelo usufrutuário das ações reivindicatória, confessória, negatória, declaratória e de imissão de posse, entre outras”, assinalou.

Em seu voto, o Cueva ressaltou que na classificação entre direitos reais plenos e direitos reais limitados, enumerados no Código Civil de 2002, somente a propriedade é direito real pleno.

Nos direitos reais limitados — como o usufruto —, ocorre um destaque de um ou mais poderes inerentes à propriedade, que são transferidos para outra pessoa, formando-se assim um direito real na coisa alheia.

“Ocorre, portanto, um desdobramento dos poderes emanados da propriedade: enquanto o direito de dispor da coisa permanece com o nu-proprietário, a usabilidade e a fruibilidade passam para o usufrutuário. Assim é que o artigo 1.394 do Código Civil dispõe que o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e à percepção dos frutos”, destacou o ministro.

De acordo com o relator, “se é certo que o usufrutuário, na condição de possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto, também deve-se admitir a sua legitimidade para a propositura de ações de caráter petitório contra o nu-proprietário ou qualquer outra pessoa que obstaculize ou negue o seu direito”.

Baseado nesses argumentos, Cueva deu provimento ao Recurso Especial, e foi seguido por todos os ministros da 3ª Turma presentes no julgamento. Com a decisão do STJ, o processo deve prosseguir normalmente no TJ-PR.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/11/2014

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Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo
A cada dia que passa, a função do síndico tem s A cada dia que passa, a função do síndico tem se tornado mais relevante no mercado condominial. Se, no passado, o normal era o síndico morador, atualmente há um grande crescimento de presença de síndicos profissionais, inclusive com o suporte de administradoras para uma gestão mais eficiente de condomínios. 

Com a profissionalização da função de síndico, o nível de exigência também teve o seu patamar elevado. Por isso é exigido uma série de conhecimentos para garantir o melhor funcionamento do empreendimento. 

“Hoje, o síndico é um verdadeiro gestor de propriedades urbanas, devendo estar preparado para assumir tão importante função. Conhecer o condomínio e receber treinamentos através de cursos ministrados por entidades especializadas são fatores básicos para que o candidato esteja minimamente preparado para assumir a gestão de um condomínio. Também é importante ter uma empresa administrada experiente e com know how para prestar uma boa assessoria” destacou Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI. 

Também são necessários conhecimentos mais técnicos, como noções de gestão de pessoas, legislação sobre condomínios, funcionamento de tecnologias, entre outras. 

“Ter certificados de cursos em entidades do setor e referências positivas em outros condomínios. Sendo um síndico orgânico (morador/condômino), importante ter conhecimento do cotidiano do empreendimento e de suas necessidades, sendo uma pessoa ativa em assembleias e na organização jurídico-administrativa do condomínio”, afirmou Borges.

Fonte: Condo News
Historicamente, a auditoria externa ou independent Historicamente, a auditoria externa ou independente nasceu da evolução do sistema capitalista, impulsionado pelo crescimento das empresas que viam a necessidade de ampliar suas instalações industriais e operações administrativas. Para Roberto Bigler, diretor efetivo do Procondo, as empresas se viram obrigadas, para acompanhar as mudanças atuais e se manterem competitivas, a empregar enormes recursos nas operações empresariais.

“Diante da evolução tecnológica, da necessidade de melhoria constante do controle dos seus processos internos, do modo de garantir melhor eficiência às operações e pressionadas especialmente pelo aumento constante da chamada economia de larga escala – potencializada, sobretudo, pela concorrência – as empresas tiveram que se adaptar a essas mudanças”, destaca Bigler.

Foi assim, então, com esse mesmo pensamento que nasceu para o setor de administração de condomínios, focado principalmente na proteção dos seus clientes (condomínios e condôminos), o Procondo – Programa de Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial.

No Procondo, a auditoria é realizada pelo Bureau Veritas, empresa de auditoria independente líder mundial em certificações, que estabelece, através de um critério rígido com mais de 150 itens de verificação, os padrões de qualidade e eficiência ideais para uma administradora de condomínios.

“O objetivo principal do processo de certificação de uma empresa desse segmento é auxiliar síndicos e condôminos a escolherem empresas confiáveis e altamente capazes de gerir seus patrimônios”, finaliza Bigler.
A ABADI deseja a todas as mães um feliz dia ❤️

#diadasmaes
A ABADI vai promover, de 10 a 19 de maio, mais uma A ABADI vai promover, de 10 a 19 de maio, mais uma turma do curso de Práticas de Previsão Orçamentária para Condomínios. 

O curso tem o objetivo de instruir a respeito de aspectos técnicos e legais das finanças dos condomínios, principalmente no que tange à elaboração das previsões orçamentárias, análises, acompanhamento e prestação de contas de modo eficiente.

A ideia é qualificar o aluno e minimizar possíveis problemas na gestão do condomínio. 

O curso acontecerá na modalidade telepresencial (ao vivo e online) e será transmitido via Zoom, das 18h30 às 21h30, às terças e quintas. 

Para mais informações e inscrições, entre em contato pelo WhatsApp (21) 99810-8862 ou pelo e-mail nufei@abadi.com.br.

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