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Notícias Jurídicas

Reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar citação do cônjuge

por Fidelis 12 de dezembro de 2017
12 de dezembro de 2017

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou as decisões proferidas em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com divisão de patrimônio porque um dos conviventes era casado e sua esposa não foi citada no processo. “Esta corte superior entende que somente quando exercida a ampla defesa de terceiro se pode admitir o reconhecimento de união estável de pessoa casada”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.

A alegada união estável foi mantida entre a autora da ação e um homem em período durante o qual ele ainda era oficialmente casado. O relacionamento entre os dois terminou antes que o casamento fosse formalmente extinto por divórcio.

Além de anular todos os julgados originários, o STJ determinou a citação da ex-esposa para que ela possa exercer a ampla defesa no processo que envolve seu ex-marido e a autora da ação.

A autora, apesar de alegar que o suposto companheiro estava separado de fato, admitiu que ele não tinha deixado definitivamente o lar, passando os fins de semana em Fortaleza, e durante a semana morando com ela, em Mossoró (RN). Sustentou que a ex-esposa não teve participação na aquisição dos bens que garante fazerem parte de seu patrimônio junto com ele.

O homem admitiu a convivência com a autora, mas afirmou tratar-se de relação de adultério, pois continuava a conviver com a esposa. Acrescentou que a partilha do patrimônio adquirido durante o casamento lesaria o direito à meação de sua ex-esposa, da qual se divorciou em 2012, após o fim do relacionamento com a autora em 2010.

Vínculo duplo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além de ter considerado possível a união estável mesmo persistindo o casamento, afirmou que essa união produziria efeitos contra terceiro não citado (a ex-esposa), titular de patrimônio em mancomunhão.

Dessa forma, o TJRN confirmou a sentença que determinou a partilha de bens adquiridos na constância do vínculo conjugal com a ex-esposa, inclusive do imóvel registrado em nome dela.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso interposto no STJ pelo ex-marido, chamou atenção para o fato de não ter havido “oportunidade alguma de defesa e dilação probatória da então cônjuge”.

Segundo ela, se a tese veiculada na contestação da ação é a de que continuou havendo convivência marital entre o homem e a então esposa, ainda que estivessem em processo de separação, “há interesse de terceiro que não pode ser negligenciado na ação, sob pena de nulidade”.

Gallotti explicou que a ex-esposa teria interesse em “aderir à defesa do réu para comprovar a manutenção da convivência conjugal, o que afastaria a possibilidade de reconhecimento da união estável, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal, no sentido de que não é admissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas”.

Fonte: STJ

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Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo
A cada dia que passa, a função do síndico tem s A cada dia que passa, a função do síndico tem se tornado mais relevante no mercado condominial. Se, no passado, o normal era o síndico morador, atualmente há um grande crescimento de presença de síndicos profissionais, inclusive com o suporte de administradoras para uma gestão mais eficiente de condomínios. 

Com a profissionalização da função de síndico, o nível de exigência também teve o seu patamar elevado. Por isso é exigido uma série de conhecimentos para garantir o melhor funcionamento do empreendimento. 

“Hoje, o síndico é um verdadeiro gestor de propriedades urbanas, devendo estar preparado para assumir tão importante função. Conhecer o condomínio e receber treinamentos através de cursos ministrados por entidades especializadas são fatores básicos para que o candidato esteja minimamente preparado para assumir a gestão de um condomínio. Também é importante ter uma empresa administrada experiente e com know how para prestar uma boa assessoria” destacou Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI. 

Também são necessários conhecimentos mais técnicos, como noções de gestão de pessoas, legislação sobre condomínios, funcionamento de tecnologias, entre outras. 

“Ter certificados de cursos em entidades do setor e referências positivas em outros condomínios. Sendo um síndico orgânico (morador/condômino), importante ter conhecimento do cotidiano do empreendimento e de suas necessidades, sendo uma pessoa ativa em assembleias e na organização jurídico-administrativa do condomínio”, afirmou Borges.

Fonte: Condo News
Historicamente, a auditoria externa ou independent Historicamente, a auditoria externa ou independente nasceu da evolução do sistema capitalista, impulsionado pelo crescimento das empresas que viam a necessidade de ampliar suas instalações industriais e operações administrativas. Para Roberto Bigler, diretor efetivo do Procondo, as empresas se viram obrigadas, para acompanhar as mudanças atuais e se manterem competitivas, a empregar enormes recursos nas operações empresariais.

“Diante da evolução tecnológica, da necessidade de melhoria constante do controle dos seus processos internos, do modo de garantir melhor eficiência às operações e pressionadas especialmente pelo aumento constante da chamada economia de larga escala – potencializada, sobretudo, pela concorrência – as empresas tiveram que se adaptar a essas mudanças”, destaca Bigler.

Foi assim, então, com esse mesmo pensamento que nasceu para o setor de administração de condomínios, focado principalmente na proteção dos seus clientes (condomínios e condôminos), o Procondo – Programa de Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial.

No Procondo, a auditoria é realizada pelo Bureau Veritas, empresa de auditoria independente líder mundial em certificações, que estabelece, através de um critério rígido com mais de 150 itens de verificação, os padrões de qualidade e eficiência ideais para uma administradora de condomínios.

“O objetivo principal do processo de certificação de uma empresa desse segmento é auxiliar síndicos e condôminos a escolherem empresas confiáveis e altamente capazes de gerir seus patrimônios”, finaliza Bigler.
A ABADI deseja a todas as mães um feliz dia ❤️

#diadasmaes
A ABADI vai promover, de 10 a 19 de maio, mais uma A ABADI vai promover, de 10 a 19 de maio, mais uma turma do curso de Práticas de Previsão Orçamentária para Condomínios. 

O curso tem o objetivo de instruir a respeito de aspectos técnicos e legais das finanças dos condomínios, principalmente no que tange à elaboração das previsões orçamentárias, análises, acompanhamento e prestação de contas de modo eficiente.

A ideia é qualificar o aluno e minimizar possíveis problemas na gestão do condomínio. 

O curso acontecerá na modalidade telepresencial (ao vivo e online) e será transmitido via Zoom, das 18h30 às 21h30, às terças e quintas. 

Para mais informações e inscrições, entre em contato pelo WhatsApp (21) 99810-8862 ou pelo e-mail nufei@abadi.com.br.

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