ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Notícias Jurídicas

Terceira Turma reconhece multipropriedade como direito real e afasta penhora

por Fidelis 26 de setembro de 2016
26 de setembro de 2016

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a multipropriedade imobiliária tem natureza jurídica de direito real e, no caso de penhora do imóvel objeto de compartilhamento (time-sharing), o coproprietário pode se valer de embargos de terceiro para proteger sua fração ideal.

Com esse entendimento, a turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia admitido a penhora de uma casa no condomínio Praia das Caravelas, no município de Búzios (RJ). O imóvel, registrado em nome de uma incorporadora – executada em ação judicial –, é dividido em 52 cotas de propriedade no sistema time-sharing, as quais dão a seus titulares o direito de utilização em semanas específicas.

Após a penhora, uma das coproprietárias, titular de 2/52 do imóvel, interpôs embargos de terceiro para que fosse afastada a constrição judicial de sua fração.

O TJSP negou o pedido sob o fundamento de que a cessão de direitos referente aos 2/52 da casa não corresponderia a direito real de propriedade, mas a direito obrigacional, “uma vez que o imóvel foi registrado em nome da devedora, que figurou como centralizadora do contrato e organizadora da utilização periódica do bem”.

Para o tribunal paulista, no caso de multipropriedade, nada impede a penhora da totalidade do imóvel que consta no registro imobiliário em nome da devedora, a qual seria sua efetiva proprietária.

Direito pessoal

No STJ, o relator do recurso da coproprietária, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o regime da multipropriedade apresenta características de direito real e de direito obrigacional, o que dificulta seu enquadramento em uma das categorias.

O relator, no entanto, ao ponderar que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio de que os direitos reais são apenas aqueles previstos expressamente em lei, votou no sentido de que o contrato de time-sharing “não garante direito real, mas mero direito pessoal”, razão pela qual considerou possível a penhora do imóvel sobre o qual incide a multipropriedade, como decidiu o TJSP.

Voto vencedor

O ministro João Otávio de Noronha apresentou entendimento divergente e foi acompanhado pela maioria da turma. Segundo ele, a natureza jurídica da multipropriedade imobiliária – “que detém as faculdades de uso, gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que objeto de compartilhamento pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo” – é mais compatível com a de um direito real.

Além disso, assinalou o ministro, o Código Civil não traz nenhuma vedação nem faz qualquer referência à inviabilidade de se consagrarem novos direitos reais.

“A questão sobre ser possível ou não a criação de novo instituto de direitos reais – levando-se em conta a tipicidade e o sistema de numerus clausus (rol taxativo) –, em circunstâncias como a dos autos, nas quais se verifica a superação da legislação em vigor pelos fatos sociais, não pode inibir o julgador de, adequando sua interpretação a recentes e mutantes relações jurídicas, prestar a requerida tutela jurisdicional a que a parte interessada faz jus”, disse Noronha.

O colegiado reconheceu procedentes os embargos de terceiro e declarou insubsistente a penhora sobre a totalidade do imóvel.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1546165

Fonte: STJ

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

STJ autoriza penhora de imóvel alienado em garantia...

15 de abril de 2025

Uso de maconha no apartamento acende discussão entre...

5 de abril de 2025

Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios...

4 de abril de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

Daniela Vilanova é palestrante confirmada no Encontro Empresarial...

3 de jul de 2025

Carlos Gabriel Feijó estará no Encontro Empresarial ABADI...

3 de jul de 2025

Cúpula dos BRICS no Rio: mudanças no trânsito,...

3 de jul de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Quórum para Instalação de Carregador Elétrico em Condomínios é Tema de Debate no Encontro CAJ da ABADI

    14 de maio de 2025
  • Curso de Etiqueta Profissional é sucesso entre as administradoras associadas

    2 de abril de 2025
  • Núcleo de Inteligência reúne auditório repleto para discutir contratos de locação e negócios processuais

    28 de março de 2025

Últimas Notícias

  • Daniela Vilanova é palestrante confirmada no Encontro Empresarial ABADI & Secovi Rio

    3 de julho de 2025
  • Carlos Gabriel Feijó estará no Encontro Empresarial ABADI & Secovi Rio

    3 de julho de 2025
  • Cúpula dos BRICS no Rio: mudanças no trânsito, acesso à orla e funcionamento da cidade

    3 de julho de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por