05 de novembro de 2014
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro regulamentou, nesta segunda-feira, o Plantão Judiciário da 2ª instância, que acontecerá de 20 de dezembro a 6 de janeiro, período do recesso judiciário. O Ato Normativo TJ nº 20/2014, que trata do assunto, foi publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico. O Plantão Judiciário aprecia exclusivamente as medidas de urgência e dá cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas durante o plantão.
Nos dias úteis (22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2014 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2015), serão designados quatro desembargadores para atendimento ao plantão no período das 11h às 18h, no respectivo gabinete do desembargador, permanecendo em plantão noturno remoto, até as 11h do dia seguinte, o desembargador mais novo na lista de antiguidade.
Nos sábados, domingos e feriados (dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro e 1º, 3 e 4 de janeiro), será designado apenas um desembargador para exercício do plantão no período das 11h às 11h do dia seguinte. As medidas urgentes relacionadas às questões de competência do Órgão Especial, no período do Plantão Judiciário, serão apreciadas pelos membros da Alta Administração do TJRJ.
Ainda de acordo com o Ato Normativo, todos os pedidos formulados por meio de peticionamento eletrônico no portal serão apreciados pelo respectivo juízo natural, oportunamente, vedada sua apreciação no plantão. Os Departamentos de Autuação das Primeira e Segunda Vice-Presidências não funcionarão durante o recesso.
Fonte: TJ RJ – 03/11/2014