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Notícias Jurídicas

TJRJ nega recurso e mantém proibição de demolição de condomínio em Itanhangá

por Fidelis 14 de setembro de 2017
14 de setembro de 2017

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negaram o recurso do município do Rio e mantiveram a decisão liminar (provisória) de proibir a demolição dos imóveis do condomínio Itanhangá Garden, situado na Estrada do Itanhangá 2930, na Zona Oeste carioca. Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Cherubin Schwartz, que destacou que, além de a situação se encontrar consolidada, com as pessoas morando no condomínio por tempo considerável, o Poder Público não adotou medidas necessárias na época para impedir as construções dos imóveis.

O recurso foi ajuizado pela prefeitura contra a decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que concedeu tutela antecipada na ação anulatória movida pelos moradores, proibindo a demolição dos imóveis do condomínio. Na defesa pela demolição, a prefeitura afirmou que se opôs à ocupação desde 2005, quando o condomínio foi construído, alegando, ainda, que a área ocupada é de preservação permanente, que as construções provocam danos ao meio ambiente e que não há esgoto sanitário.

Em seu voto, o desembargador Cherubin Schwartz considerou que o Poder Público deveria ter tomado as providências na época em que foram iniciadas as construções.

“Anote-se que o Poder Público, no exercício do Poder de Polícia Administrativa, é dotado de autotutela e poderia se utilizar do mesmo para, na época da construção, embargar a obra e até mesmo proceder diretamente à demolição da mesma. No entanto, já se trata de área com grande passivo ambiental e que não haverá qualquer utilidade na demolição da residência dos agravados”, observou.

O mérito da ação movida pelos moradores ainda será julgado pela primeira instância do TJ do Rio.

Agravo de Instrumento n.º 0019478-96.2017.8.19.0000

JM/AB

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