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Notícias Jurídicas

Vara de Execução Penais terá 100% dos processos digitais até o fim do ano

por Fidelis 4 de maio de 2016
4 de maio de 2016

Informatizar e modernizar a fim de acelerar a solução de casos, cumprir a função social e liberar espaço. Esse tem sido o lema da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que deu início à terceira fase de um processo pioneiro no Judiciário Fluminense. Até o fim deste ano, as pilhas de processos que ocupam cartórios e gabinetes vão desaparecer e a VEP terá 100% das ações informatizadas, utilizando o Processo Judicial Digital, o Projudi. 

O juiz auxiliar da Vara de Execuções Penais, Guilherme Schilling Pollo Duarte, coordenador das atividades, destacou que a modernização vai ajudar a VEP a organizar e, principalmente, a entender melhor os processos. Para isso, o Tribunal do Rio deixará de usar o antigo sistema, utilizado por todas as outras varas do TJRJ. “A partir de agora, todos os processos da Vara de Execuções Penais estão na tela do computador. Com o novo sistema nós poderemos identificar e resolver os gargalos e o que está causando obstruções e dificuldades num processo. Isso vai acelerar e qualificar muito o trabalho da VEP”, destacou o magistrado.  

Depois que os processos forem digitalizados, as folhas permanecerão no arquivo da vara por pelo menos seis meses. Esse prazo poderá ser estendido. A medida evita o risco de perda de informações e garante que as partes possam consultar os processos físicos caso necessitem.   

Para tornar o novo sistema eficiente, a VEP teve uma tarefa complexa. Os servidores participaram de palestras e aulas para aprender a manusear o Projudi. Dois setores de arquivos foram criados, e até o Departamento de Engenharia do Tribunal do Rio foi envolvido na mudança, para avaliar o peso que o chão das salas podem aguentar, tamanha a quantidade de folhas dos processos.

 Uma equipe de 100 estagiários foi treinada para depurar os processos antes de serem digitalizados. Eles têm o dever de conferir se os dados do processo físico foram repassados de forma integral e correta para o computador. “É um trabalho muito importante num processo de réu preso e execução penal. Porque a gente faz o cálculo da pena com base num dado, e caso esse dado entre errado no sistema, as consequências são graves para o apenado e para o processo. Até pouco tempo esse cálculo era feito a mão, e hoje vamos utilizar um sistema avançado para isso”, afirmou o juiz Guilherme Schilling. 

Atualmente, a Vara de Execuções Penais tem quase 300 mil processos. A burocracia e a quantidade de processos que todo dia chegam à vara dificultam um trabalho crucial que os juízes precisam exercer. O lado humano e social, como o cuidado sobre benefícios, liberdade e concessões é tema obrigatório na VEP e, de acordo com Guilherme Schilling, a implementação do Projudi vai ajudar no cumprimento desse dever social. “Isso pode mudar a execução penal do estado inteiro. Nós temos obrigações na parte de ressocialização, e, quando for o caso de conceder benefícios, que eles sejam deferidos na hora certa. Isso não pode ter erro, porque isso é péssimo para o apenado, que vê a luz no fim do túnel se distanciando”, avaliou o juiz. 

O magistrado exemplificou como o abarrotamento atual da Vara de Execuções Penais, que conta com cinco juízes para resolverem todos os casos, pode prejudicar os apenados.  Caso o condenado consiga trabalho ou estude, a sua pena pode ser reduzida; a formalização precisa passar pelo juiz, mas uma eventual demora pode fazer com que o requerente perca um prazo para uma prova classificatória. “A rapidez que a gente espera alcançar com essas mudanças vai ajudar apenados a conseguirem a reinserção na sociedade. Eu acredito que o trabalho e o estudo possam representar uma nova oportunidade na vida de alguém que sabe que cometeu um erro, mas quer se redimir. Por isso, o processo não pode demorar a chegar às nossas mesas, senão o apenado pode perder a oportunidade de fazer um concurso”, explicou o magistrado.  

A sociedade em geral também vai poder notar as diferenças trazidas pelo pioneirismo e pela inovação da VEP. Segundo o juiz Guilherme Schilling, até os índices de criminalidade e reincidência podem diminuir. “Esse nosso trabalho reflete na questão de segurança pública do estado. Até as pessoas que nada têm a ver com a VEP e não estão envolvidas em um processo podem ganhar com o nosso trabalho sendo bem feito. Caso a gente maneje de forma adequada o processo, na ressocialização do preso e outros assuntos pertinentes à Vara de Execuções Penais, acredito que os índices de segurança pública podem ser modificados positivamente”, ponderou. 

Mais espaço livre 

O magistrado também destacou a mudança física pela qual a VEP vai passar com a informatização dos processos. De acordo com o juiz Guilherme Schilling, a sala que abriga a Vara de Execuções Penais no Fórum Central do TJRJ estava abarrotada de papéis, empilhados nas mesas dos juízes e servidores. Agora, o juiz percebe a animação dos servidores com a nova fase que eles estão vivenciando. 

“As salas eram tomadas por prateleiras cheias de papéis. Havia processos nas mesas dos servidores, inclusive. A gente vai ganhar muito espaço e as pessoas têm recebido bem isso. O ambiente fica mais limpo, leve e acreditamos que isso pode ajudar até no trabalho, deixando o pessoal mais tranquilo e relaxado pra cumprir suas tarefas”, analisou.   

Representantes da Ordem dos Advogados do Tribunal (OAB), do Ministério Público e da Defensoria Pública visitaram a Vara para entender como funciona o novo sistema adotado e de que maneira as partes devem proceder para acompanhar um processo. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ

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A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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